Médicos, dentistas, enfermeiros e auxiliares se aposentam a partir de 25 anos de trabalho

29/11/2022 às 17:40
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 Exposição aos agentes insalubres proporciona aposentadoria mais cedo para os profissionais da saúde

 

Todos sabemos o quanto é importante o trabalho dos profissionais de saúde para a qualidade de vida e bem-estar da população. Médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares de enfermagem, técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos, operador de Raios-X, além dos profissionais que fazem a coleta de resíduos hospitalares infectantes, entre outros, prestam um serviço fundamental para a sociedade e, sem eles, a expectativa de vida não chegaria nem perto à que temos hoje, qual seja, 73,1 anos dos homens e 80,1 das mulheres, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

No entanto, o trabalho destes profissionais é suscetível à contaminação por fungos, vírus e bactérias, colocando-os em risco durante o exercício das suas atividades. Em razão disso, a aposentadoria deles possui algumas distinções e vantagens em relação à aposentadoria comum.

 

Quem atua na área da saúde tem direito à aposentadoria especial. Essa espécie de benefício é destinada para todo o segurado que, durante a sua jornada de trabalho, esteve exposto a agentes físicos, químicos, biológicos, entre outros. Assim, é possível a eles se aposentarem a partir dos 25 anos de contribuição até a data da reforma da previdência (13/11/2019), podendo fazer o pedido de aposentadoria a qualquer tempo, destaca o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.

 

A partir da reforma da previdência, Calgaro afirma que ainda é possível aos profissionais da saúde utilizar o tempo de atividade insalubre para se aposentar por uma das regras de transição, seja na modalidade de aposentadoria especial ou na comum, o que no geral ocorre antes de completar a idade mínima de 62 anos para mulheres e, 65 anos homens, previstas na reforma.

 

Além disso, o advogado diz que existem períodos que podem ser somados ao encaminhamento da aposentadoria como, por exemplo, o de aluno aprendiz em escola técnica, seminário, serviço militar, períodos trabalhados sem carteira assinada ou sem contribuição para a previdência a partir da emissão da carteira profissional, entre outros.

 

Não é tarefa simples diagnosticar o direito de concessão de aposentadoria do profissional da saúde e, tampouco, o de encontrar a melhor data para encaminhar a sua aposentadoria. Nestas ocasiões, a orientação do advogado previdenciarista será imprescindível para identificar qual é o melhor momento para conseguir o benefício mais vantajoso e que, uma vez concedido, irá acompanhar o aposentado até o fim da sua vida.

Para mais informações, entre em contato  através do WhatsApp 49 9.9909-3533.

Sobre o autor
Calgaro Advogados Associados

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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