Receita aumenta limite para sair do Brasil com dinheiro em espécie de R$ 10 mil para US$ 10 mil

02/12/2022 às 15:49
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A medida visa atender a nova lei do Marco Cambial

Receita aumenta limite para sair do Brasil com dinheiro em espécie de R$ 10 mil para US$ 10 mil

 

 

 

A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de valores em espécie do Brasil, aumentando de R$ 10 mil para US$ 10 mil ( R$ 53 mil na cotação atual) o limite para uma pessoa sair do Brasil com dinheiro vivo sem precisar avisar o Fisco.

 

A mudança ocorreu devido ao novo Marco Cambial (nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (nº 14.286/2021), que começa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022.

 

A nova legislação trata do mercado de câmbio brasileiro, do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no Brasil e da obtenção de informações pelo Banco Central para cálculos e estatísticas macroeconômicas.

 

Tanto a Receita Federal do Brasil como o Banco Central tiveram 01 ano para se adequar as novas regras, já que o novo Marco Cambial entra em vigor 365 dias após a sua publicação em 2021.

 

Uma das mudanças mais marcantes é o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie do Brasil, sem necessidade de declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda).

 

Apenas se a pessoa estiver com valor superior a US$10 mil deverá fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). A atualização feita pela Receita também excluiu o controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

 

A Instrução Normativa nº 2.117/2022 da Receita Federal do Brasil atinge também outros pontos tributários sensíveis, como procedimentos de controle aduaneiro, a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV) e a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).

 

Fique atento as mudanças para não perder tempo emitindo as declarações que já não são necessárias.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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