Inventário extrajudicial: saiba o que é e como realizar

09/01/2023 às 09:52
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Um inventário é uma relação dos bens pertencentes a uma pessoa, a uma empresa ou a uma cultura.

Lidar com o falecimento de alguém, nunca é uma tarefa fácil. Mesmo que a pessoa não seja tão próxima, a morte deixa uma lacuna irreparável nas vidas daqueles que ficaram.

Além do todo o processamento emocional e físico de uma perda, a passagem de alguém também pode deixar uma série de trâmites administrativos e pendências a serem resolvidas.

Uma delas é o levantamento de bens e dívidas deixadas, que pode se dar tanto por meio de testamento, onde se faz a divisão de forma judicial ou por meio de inventário extrajudicial.

Nem sempre esse procedimento precisa ser tão burocrático. Se você está nesta situação e não sabe bem o que fazer, separamos informações sobre inventário extrajudicial que vão te ajudar a entender e possivelmente agilizar esse processo:


O que é o inventário comum?

Após o falecimento de alguém, é necessário que se levante todas as dívidas, bens e processos atrelados ao indivíduo. Esse é o processo de inventário.

Ao concluir esse levantamento, desconta-se o valor das dívidas do montante de posses deixados pelo falecido e assim determinar possível herança e partilha dos bens aos herdeiros.

Este processo é feito com um advogado para todos os herdeiros, ou um representante legal para cada beneficiário. Até 2007 era obrigatório entrar na justiça para fazer essa apuração, mas uma legislação do mesmo ano mudou esse movimento.


Inventário Extrajudicial

Como o nome sugere, o inventário extrajudicial não incorre perante os órgãos judiciais, logo, todos os envolvidos com direito à herança podem ir diretamente ao cartório.

Mesmo sem a necessidade de envolvimento com a Justiça, é necessário contratar um advogado especializado nesse processo, possuir toda a documentação requerida e pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

A partir daí o tabelião em conjunto ao advogado da família, ou advogados individuais, fazem este levantamento. Após a verificação, procede-se à partilha feita por escritura pública, de modo muito mais simplificado e rápido.

Restrições - Em algumas situações, esse trâmite não pode ser feito. Caso haja herdeiros menores, testamento deixado pelo falecido, bens alocados no exterior ou não exista um consenso entre os sucessores, o processo deve ser feito de forma judicial, ou seja, do modo convencional, sendo acompanhado pelos respectivos órgãos reguladores e advogados à frente.


Principais diferenças

Em ambos casos, a lei exige que um ou mais advogados acompanhem o processo como um todo.

No entanto, quando feito de forma extrajudicial, não requer tanto a presença dos herdeiros e todo o seguimento se dá de maneira mais ágil e segura a todos os envolvidos, além de ser mais acessível por envolver menos honorários advocatícios.


Como fazer?

A primeira coisa é contratar um advogado para conduzir e estar presente no processo. Em seguida, levantar toda a documentação exigida, que vai desde registros do falecido, seu cônjuge, herdeiros, automóveis e imóveis.

Após possuir a documentação, deve ser realizado o pagamento do imposto, lavrar a minuta de partilha e por fim protocolar o requerimento no cartório de notas. A partir daí, o acompanhamento é feito pelos representantes legais de ambas partes.

O inventário extrajudicial de fato ajuda ambas partes a terem um andamento mais rápido e eficaz, especialmente em um momento de fragilidade para os familiares e herdeiros.

Aproveite este guia, estude todas as opções disponíveis no mercado, se informe peça aconselhamento, pois todo o procedimento é mais simples do que parece.

É vital ter acompanhamento legal, pois somente um profissional da advocacia, que tem conhecimento dos processos judiciais, pode dar a atenção adequada ao processo.

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