Consumidor é condenado por litigância de má-fé ao pedir indenização mesmo tendo assinado contrato de prestação de serviço

07/03/2023 às 21:35
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O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, condenou um homem ao pagamento de R$ 190,00 a Oi Móvel S/A e, também, a arcar com multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé. Ele havia ajuizado ação com pedido de indenização por danos morais por ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes em razão de um débito de contrato de prestação de serviço que desconhecia ter assinado.

No processo, a defesa da Oi Móvel SA apresentou o contrato que o consumidor havia assinado, defendendo, diante disso, a legalidade da cobrança. Ainda, conforme os autos, o autor argumentou que o documento pessoal dele havia sido levado em assalto. Ao analisar os autos, o magistrado disse que o documento de identificação levado em assalto havia sido emitido no Estado do Tocantins.

Ressaltou ainda que o contrato objeto da lide havia sido firmado com a utilização da mesma identidade utilizada pelo autor, bem como a assinatura do contrato e da identidade serem idênticas. “Desta forma, considerando que ficou devidamente comprovada a prestação de serviço e que a parte alterou a verdade, tenho, que é o caso, de condená-lo ao pagamento de multa da causa, bem como julgar procedente o pedido contraposto formulado na resposta pela parte requerida”, afirmou o magistrado. Decisão (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/23910-juiz-... https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/

Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

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