No contexto das investigações criminais, o "espelhamento" de conversas realizadas pelo WhatsApp tem sido uma técnica controversa. A possibilidade de acessar o conteúdo das comunicações do investigado por meio do aplicativo levantou questões legais, especialmente em relação à sua legalidade e à cadeia de custódia da prova. No entanto, uma recente decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma mudança significativa nesse cenário.
Anteriormente, a 6ª Turma do STJ entendia que o espelhamento do WhatsApp era ilegal, pois não havia previsão normativa específica para essa técnica investigativa e não estabelecia uma cadeia de custódia adequada na coleta da prova. Tal posicionamento foi afirmado no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 99.735/SC, relatado pela Ministra Laurita Vaz e concluído em 27 de novembro de 2018.
No entanto, a decisão proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2257960, publicada em 19 de maio de 2023, reconheceu a legalidade do espelhamento via WhatsApp Web, trazendo fundamentos que respaldam essa técnica investigativa.
O Ministro destacou que a ação controlada e a infiltração, consideradas como técnicas especiais de investigação no combate à criminalidade moderna, devem ser admitidas quando não for possível obter a prova por outros meios disponíveis, desde que se comprove a sua necessidade. No caso em questão, o espelhamento autorizado por meio do software WhatsApp Web foi considerado um meio de infiltração investigativa válido, uma vez que a interceptação direta de dados no aplicativo original do WhatsApp muitas vezes é inviável devido à criptografia ponta a ponta, que impede o acesso ao conteúdo das conversas.
A decisão do Ministro também estabelece os requisitos para a admissão dessa "técnica especial de investigação". O agente policial pode se valer do espelhamento via WhatsApp Web, desde que respeite parâmetros como proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, sempre respaldado por um mandado judicial competente.
Essa decisão representa uma importante mudança de entendimento no âmbito do STJ, abrindo caminho para o uso do espelhamento via WhatsApp Web como uma possibilidade legítima de coleta de provas digitais. No entanto, é fundamental que sejam observados os requisitos estabelecidos pelo Ministro, garantindo assim o equilíbrio entre a necessidade de investigação e a proteção dos direitos individuais.
Nesse contexto, a plataforma Verifact surge como uma ferramenta confiável para a coleta técnica de provas digitais, inclusive no contexto do WhatsApp. Com base em recomendações forenses e critérios da cadeia de custódia da prova, a Verifact permite o espelhamento técnico de fatos digitais, garantindo a integridade e confiabilidade das evidências coletadas. Além disso, a plataforma oferece recursos de proteção antifraude, auditoria e isolamento, aumentando a confiabilidade dos conteúdos preservados.
A decisão do STJ reconhecendo a legalidade do espelhamento via WhatsApp Web marca um avanço importante no campo das provas digitais, proporcionando uma nova possibilidade de obtenção de evidências em investigações criminais. Com o respaldo da Verifact como plataforma confiável para a coleta de provas digitais, advogados e autoridades têm à disposição uma solução abrangente e segura, que respeita os critérios legais e técnicos necessários para a validade e confiabilidade das provas obtidas.
Processo: AREsp 2257960 relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca Data da publicação 19/05/2023