Decisão do STJ reconhece legalidade do espelhamento via WhatsApp Web

05/07/2023 às 11:29

Resumo:


  • A decisão da 6ª Turma do STJ reconheceu a legalidade do espelhamento via WhatsApp Web como técnica investigativa.

  • O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou a necessidade e os requisitos para o uso do espelhamento, incluindo controle judicial e legalidade.

  • A plataforma Verifact é apresentada como uma ferramenta confiável para coleta técnica de provas digitais, seguindo critérios de cadeia de custódia e oferecendo recursos de proteção antifraude.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

No contexto das investigações criminais, o "espelhamento" de conversas realizadas pelo WhatsApp tem sido uma técnica controversa. A possibilidade de acessar o conteúdo das comunicações do investigado por meio do aplicativo levantou questões legais, especialmente em relação à sua legalidade e à cadeia de custódia da prova. No entanto, uma recente decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma mudança significativa nesse cenário.

Anteriormente, a 6ª Turma do STJ entendia que o espelhamento do WhatsApp era ilegal, pois não havia previsão normativa específica para essa técnica investigativa e não estabelecia uma cadeia de custódia adequada na coleta da prova. Tal posicionamento foi afirmado no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 99.735/SC, relatado pela Ministra Laurita Vaz e concluído em 27 de novembro de 2018.

No entanto, a decisão proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2257960, publicada em 19 de maio de 2023, reconheceu a legalidade do espelhamento via WhatsApp Web, trazendo fundamentos que respaldam essa técnica investigativa.

O Ministro destacou que a ação controlada e a infiltração, consideradas como técnicas especiais de investigação no combate à criminalidade moderna, devem ser admitidas quando não for possível obter a prova por outros meios disponíveis, desde que se comprove a sua necessidade. No caso em questão, o espelhamento autorizado por meio do software WhatsApp Web foi considerado um meio de infiltração investigativa válido, uma vez que a interceptação direta de dados no aplicativo original do WhatsApp muitas vezes é inviável devido à criptografia ponta a ponta, que impede o acesso ao conteúdo das conversas.

A decisão do Ministro também estabelece os requisitos para a admissão dessa "técnica especial de investigação". O agente policial pode se valer do espelhamento via WhatsApp Web, desde que respeite parâmetros como proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, sempre respaldado por um mandado judicial competente.

Essa decisão representa uma importante mudança de entendimento no âmbito do STJ, abrindo caminho para o uso do espelhamento via WhatsApp Web como uma possibilidade legítima de coleta de provas digitais. No entanto, é fundamental que sejam observados os requisitos estabelecidos pelo Ministro, garantindo assim o equilíbrio entre a necessidade de investigação e a proteção dos direitos individuais.

Nesse contexto, a plataforma Verifact surge como uma ferramenta confiável para a coleta técnica de provas digitais, inclusive no contexto do WhatsApp. Com base em recomendações forenses e critérios da cadeia de custódia da prova, a Verifact permite o espelhamento técnico de fatos digitais, garantindo a integridade e confiabilidade das evidências coletadas. Além disso, a plataforma oferece recursos de proteção antifraude, auditoria e isolamento, aumentando a confiabilidade dos conteúdos preservados.

A decisão do STJ reconhecendo a legalidade do espelhamento via WhatsApp Web marca um avanço importante no campo das provas digitais, proporcionando uma nova possibilidade de obtenção de evidências em investigações criminais. Com o respaldo da Verifact como plataforma confiável para a coleta de provas digitais, advogados e autoridades têm à disposição uma solução abrangente e segura, que respeita os critérios legais e técnicos necessários para a validade e confiabilidade das provas obtidas.

Processo: AREsp 2257960 relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca Data da publicação 19/05/2023

Sobre o autor
Verifact Tecnologia

A Verifact é uma renomada empresa especializada em tecnologia para coleta de provas digitais. Com uma ampla experiência no campo forense e no contexto jurídico, a Verifact desenvolveu uma plataforma inovadora que permite a captura técnica de conteúdos da internet, fornecendo evidências confiáveis e relevantes para uso em processos judiciais. Através de parcerias estratégicas com órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública, a Verifact se estabeleceu como uma referência na área, oferecendo soluções ágeis e eficientes para coleta e preservação de provas digitais. A tecnologia da Verifact é baseada em princípios forenses e na cadeia de custódia, garantindo a integridade e a validade das provas coletadas. Sua plataforma permite registrar detalhes técnicos, contexto e origem dos conteúdos, superando as limitações dos prints de tela comumente utilizados. Com um histórico de sucesso e aceitação nas três instâncias do judiciário, a Verifact tem sido amplamente adotada por órgãos públicos, grandes empresas e escritórios de advocacia. Seu compromisso em fornecer evidências digitais confiáveis e irrefutáveis fortalece a justiça e contribui para a resolução eficiente de conflitos no mundo digital. A solução tecnológica da Verifact está disponível para todos os players do meio jurídico, abrangendo órgãos públicos, empresas, escritórios de advocacia e até mesmo pessoas físicas que se envolvem em conflitos onde a internet desempenha um papel crucial na comprovação dos fatos.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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