Cinco mudanças na Legislação que podem mudar a vida do cidadão brasileiro

31/07/2023 às 15:55
Leia nesta página:

O Poder Legislativo é responsável pela criação, aprovação e modificação das leis que regem uma nação respeitando os direitos e interesses dos cidadãos. Desde o último dia 18, as atividades no legislativo brasileiro estão momentaneamente suspensas em função do recesso parlamentar. No dia 1º de agosto, deputados e senadores retomarão as discussões no Congresso Nacional sobre propostas que prometem impactar diretamente a vida dos brasileiros. Conheça cinco dessas propostas e como elas podem afetar a vida de quem mora no país.


1. Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (PL 2630/2020)

Mais conhecido como “PL das Fake News”, esse projeto de lei tem como objetivo regular o uso das plataformas digitais, combater a disseminação de notícias falsas e garantir a segurança dos usuários na internet. Essa proposta busca regulamentar o uso das redes sociais e serviços de mensagens, estabelecendo medidas para identificar e responsabilizar os autores de conteúdos falsos, além de criar mecanismos de transparência nas plataformas digitais.

Para Maria Clara Seixas, professora de Direito Digital na Faculdade Baiana de Direito, “a lei é positiva no sentido de que é necessário algum tipo de regulação do que vem ocorrendo nas plataformas digitais. Inibir a propagação de fake news, impulsionamento de conteúdos violentos e ilegais e a manipulação por meio de desinformação nas redes sociais e serviços de mensageria deve ser visto como urgência social”. Aprovado, esse projeto pode contribuir para um ambiente virtual mais seguro e confiável, uma vez que as empresas de tecnologia passariam a ter uma obrigação de transparência e fiscalização muito maior do que hoje em dia é exigido pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados.


2. Marco Temporal (PL 490/2007)

A proposta do projeto de lei 490/2007, conhecido como Marco Temporal, é bastante polêmica. O PL visa definir critérios para a demarcação de terras indígenas e tem gerado debates intensos sobre a proteção dos direitos indígenas, o reconhecimento de suas terras ancestrais e a preservação de sua cultura. A proposta estabelece como marco para a demarcação a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 e, caso aprovada, os povos originários terão o direito de ocupar apenas as terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, tornando mais difícil a demarcação de terras ocupadas pelos povos indígenas antes dessa data.

“Aprovar o PL 490 é uma demonstração clara de postura anti-indígena”, declara a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, que defende o direito inígena à terra como anterior à própria Constituição Federal. Segundo o professor de Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito, Miguel Calmon, o PL é uma tentativa de restringir os direitos indígenas. “Caso seja aprovado, os efeitos serão bastante negativos no que concerne à justiça social, à reparação histórica e à proteção dos povos indígenas, pois equivale não apenas a reconhecer o risco de perda das terras, mas da própria cultura e modo de vida indígena”, afirma.


3. Projeto de Lei n° 10.435/2018

Voltada para a garantia de Direitos Previdenciários, a proposta visa desobrigar o segurado ou seus dependentes a ressarcir valores de benefícios previdenciários recebidos quando a decisão judicial que os concedeu for revogada ou modificada. Atualmente a lei determina que, se um beneficiário vier a receber valores de benefício por força de decisão judicial posteriormente revogada, terá que ressarcir os valores. Caso aprovada, a futura lei vai operar apenas a partir da vigência, sem efeitos retroativos.

“O valor médio dos benefícios concedidos pelo INSS gira em torno de um salário-mínimo, assim, a grande maioria dos beneficiários são pessoas de baixa renda, que têm como única forma de sustento o valor do benefício para manter toda a família. Ao ter que devolver valores eventualmente recebidos do INSS por força de decisão judicial, o beneficiário enfrentará prejuízos imensuráveis”, argumenta Anna Carla Fracalossi, professora de Direito Previdenciário na Faculdade Baiana de Direito.


4. Novo Arcabouço Fiscal (PLP 93/2023)

A implementação de um novo arcabouço fiscal, que estabelece limites para o crescimento dos gastos públicos e busca garantir a sustentabilidade das contas do governo, tem como objetivo promover a responsabilidade fiscal, evitar o endividamento e assegurar o desenvolvimento sustentável do país. “Trata-se de uma ferramenta de controle do endividamento do Estado que visa estabelecer limites para o crescimento da despesa primária no Brasil”, conta o professor de Direito Financeiro da Baiana, Bruno Nou.

“Um ponto relevante é a retirada de algumas despesas específicas, como o Fundeb e investimentos na ciência, tecnologia e inovação”, destaca. O debate em torno desse tema é crucial para repensar o teto de gastos do país e conciliar as necessidades de investimentos públicos com a busca pela solidez econômica, garantindo a eficiência na aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações fiscais.


5. Reforma Tributária

A proposta de Reforma Tributária busca promover mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, simplificando e modernizando a forma como são cobrados impostos no país. A reforma prevê a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reúne o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais. Segundo o advogado especialista em Direito Tributário, Bruno Nou, “com a reforma, pretende-se reduzir a complexidade do sistema, bem como promover uma melhor distribuição da carga tributária entre a população”.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

A reforma tem como objetivo estimular o crescimento econômico, facilitar o ambiente de negócios e reduzir a burocracia, impactando diretamente a vida dos brasileiros, tanto no âmbito empresarial como no cotidiano do consumidor. “De uma maneira geral, a ideia da reforma é boa, mas há um justo receio, por parte da iniciativa privada, de que a carga tributária seja elevada, pois ainda falta definir os valores das alíquotas que serão estabelecidas pelos entes tributantes”, avalia o especialista.

Sobre a autora
Faculdade Baiana de Direito

A Faculdade Baiana de Direito é uma instituição privada de ensino superior brasileira localizada no estado da Bahia, com campus em Salvador. Atualmente oferece graduação e pós-graduação em Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos