O Poder Legislativo é responsável pela criação, aprovação e modificação das leis que regem uma nação respeitando os direitos e interesses dos cidadãos. Desde o último dia 18, as atividades no legislativo brasileiro estão momentaneamente suspensas em função do recesso parlamentar. No dia 1º de agosto, deputados e senadores retomarão as discussões no Congresso Nacional sobre propostas que prometem impactar diretamente a vida dos brasileiros. Conheça cinco dessas propostas e como elas podem afetar a vida de quem mora no país.
1. Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (PL 2630/2020)
Mais conhecido como “PL das Fake News”, esse projeto de lei tem como objetivo regular o uso das plataformas digitais, combater a disseminação de notícias falsas e garantir a segurança dos usuários na internet. Essa proposta busca regulamentar o uso das redes sociais e serviços de mensagens, estabelecendo medidas para identificar e responsabilizar os autores de conteúdos falsos, além de criar mecanismos de transparência nas plataformas digitais.
Para Maria Clara Seixas, professora de Direito Digital na Faculdade Baiana de Direito, “a lei é positiva no sentido de que é necessário algum tipo de regulação do que vem ocorrendo nas plataformas digitais. Inibir a propagação de fake news, impulsionamento de conteúdos violentos e ilegais e a manipulação por meio de desinformação nas redes sociais e serviços de mensageria deve ser visto como urgência social”. Aprovado, esse projeto pode contribuir para um ambiente virtual mais seguro e confiável, uma vez que as empresas de tecnologia passariam a ter uma obrigação de transparência e fiscalização muito maior do que hoje em dia é exigido pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados.
2. Marco Temporal (PL 490/2007)
A proposta do projeto de lei 490/2007, conhecido como Marco Temporal, é bastante polêmica. O PL visa definir critérios para a demarcação de terras indígenas e tem gerado debates intensos sobre a proteção dos direitos indígenas, o reconhecimento de suas terras ancestrais e a preservação de sua cultura. A proposta estabelece como marco para a demarcação a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 e, caso aprovada, os povos originários terão o direito de ocupar apenas as terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, tornando mais difícil a demarcação de terras ocupadas pelos povos indígenas antes dessa data.
“Aprovar o PL 490 é uma demonstração clara de postura anti-indígena”, declara a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, que defende o direito inígena à terra como anterior à própria Constituição Federal. Segundo o professor de Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito, Miguel Calmon, o PL é uma tentativa de restringir os direitos indígenas. “Caso seja aprovado, os efeitos serão bastante negativos no que concerne à justiça social, à reparação histórica e à proteção dos povos indígenas, pois equivale não apenas a reconhecer o risco de perda das terras, mas da própria cultura e modo de vida indígena”, afirma.
3. Projeto de Lei n° 10.435/2018
Voltada para a garantia de Direitos Previdenciários, a proposta visa desobrigar o segurado ou seus dependentes a ressarcir valores de benefícios previdenciários recebidos quando a decisão judicial que os concedeu for revogada ou modificada. Atualmente a lei determina que, se um beneficiário vier a receber valores de benefício por força de decisão judicial posteriormente revogada, terá que ressarcir os valores. Caso aprovada, a futura lei vai operar apenas a partir da vigência, sem efeitos retroativos.
“O valor médio dos benefícios concedidos pelo INSS gira em torno de um salário-mínimo, assim, a grande maioria dos beneficiários são pessoas de baixa renda, que têm como única forma de sustento o valor do benefício para manter toda a família. Ao ter que devolver valores eventualmente recebidos do INSS por força de decisão judicial, o beneficiário enfrentará prejuízos imensuráveis”, argumenta Anna Carla Fracalossi, professora de Direito Previdenciário na Faculdade Baiana de Direito.
4. Novo Arcabouço Fiscal (PLP 93/2023)
A implementação de um novo arcabouço fiscal, que estabelece limites para o crescimento dos gastos públicos e busca garantir a sustentabilidade das contas do governo, tem como objetivo promover a responsabilidade fiscal, evitar o endividamento e assegurar o desenvolvimento sustentável do país. “Trata-se de uma ferramenta de controle do endividamento do Estado que visa estabelecer limites para o crescimento da despesa primária no Brasil”, conta o professor de Direito Financeiro da Baiana, Bruno Nou.
“Um ponto relevante é a retirada de algumas despesas específicas, como o Fundeb e investimentos na ciência, tecnologia e inovação”, destaca. O debate em torno desse tema é crucial para repensar o teto de gastos do país e conciliar as necessidades de investimentos públicos com a busca pela solidez econômica, garantindo a eficiência na aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações fiscais.
5. Reforma Tributária
A proposta de Reforma Tributária busca promover mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, simplificando e modernizando a forma como são cobrados impostos no país. A reforma prevê a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reúne o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais. Segundo o advogado especialista em Direito Tributário, Bruno Nou, “com a reforma, pretende-se reduzir a complexidade do sistema, bem como promover uma melhor distribuição da carga tributária entre a população”.
A reforma tem como objetivo estimular o crescimento econômico, facilitar o ambiente de negócios e reduzir a burocracia, impactando diretamente a vida dos brasileiros, tanto no âmbito empresarial como no cotidiano do consumidor. “De uma maneira geral, a ideia da reforma é boa, mas há um justo receio, por parte da iniciativa privada, de que a carga tributária seja elevada, pois ainda falta definir os valores das alíquotas que serão estabelecidas pelos entes tributantes”, avalia o especialista.