No complexo cenário tributário brasileiro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem assumido um papel de crescente destaque. Sob a liderança de Carlos Higino, o órgão vem buscando se distanciar da imagem de uma entidade meramente arrecadatória. Mas, diante das metas fiscais de 2024, a pressão sobre o CARF é inegável.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nasceu como instrumento para proteger e equilibrar as relações entre o fisco e o contribuinte, garantindo a ambas as partes um espaço para esclarecer e resolver controvérsias tributárias. No entanto, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, essa missão se torna cada vez mais desafiadora.
Nos últimos anos, observou-se um esforço do CARF em se modernizar e se tornar mais transparente. Este movimento de modernização foi vital para que o órgão ganhasse credibilidade após períodos marcados por escândalos e controvérsias.
Ao priorizar a celeridade dos julgamentos, o CARF procura, à primeira vista, oferecer uma resolução mais rápida e clara para os contribuintes. No entanto, esta aceleração pode, por vezes, parecer alinhada demais com as ambições arrecadatórias do governo.
A necessidade de equilíbrio
Ao se debruçar sobre o assunto, percebemos que o desafio do CARF não se restringe apenas ao aspecto quantitativo, ou seja, ao número de processos julgados. Há um aspecto qualitativo em jogo: como garantir que cada caso seja avaliado com a devida profundidade, respeitando os direitos e deveres de todas as partes envolvidas?
Além disso, é essencial considerar o papel do CARF como educador. O órgão tem a capacidade de influenciar positivamente a cultura tributária do Brasil, promovendo debates, esclarecendo dúvidas e atuando proativamente na prevenção de litígios. Uma abordagem proativa, combinada com transparência e abertura ao diálogo, pode contribuir significativamente para reduzir a carga contenciosa que o CARF enfrenta.
Os contribuintes, enquanto peças centrais desse quebra-cabeça fiscal, têm razões para se preocupar. A projeção de arrecadação pelo CARF, ancorada em dados históricos, pode pressionar o órgão a tomar decisões mais voltadas para a receita do que para a justiça tributária. Higino sugere uma capacidade de julgar contenciosos na ordem de R$ 500 bilhões a R$ 800 bilhões até o final de 2024. Mas, ao se buscar esses números, corremos o risco de sacrificar a integridade do processo.
É inegável que o Brasil precisa de saúde fiscal. Contudo, isso não deve ser feito à custa de um processo contra os contribuintes. A sanha arrecadatória não deve ofuscar o objetivo fundamental do CARF: promover uma justiça fiscal equitativa.
O verdadeiro desafio para o CARF e para o Brasil não é apenas alcançar metas monetárias, mas garantir que os direitos dos contribuintes sejam respeitados e protegidos. Afinal, uma abordagem equilibrada e justa em matéria tributária é vital para a confiança no sistema e para o desenvolvimento sustentável do país.