TJSP autoriza penhora de imóvel de empresa com dívida milionária de IPTU

08/09/2023 às 14:43
Leia nesta página:

A dinâmica de recuperação judicial sempre foi um tema de relevância no cenário empresarial brasileiro. No entanto, a recente decisão da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a Sabó Indústria e Comércio de Autopeças é um reflexo da complexidade e importância deste processo.

Nesta instância, foi autorizada a penhora de um bem imóvel pertencente à mencionada empresa para liquidar dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) acumuladas perante o Município de São Paulo. E, embora em primeira análise essa decisão possa parecer apenas mais um capítulo na crônica de recuperações judiciais, a profundidade do caso revela nuances mais complexas.

A Sabó acumulou uma dívida de IPTU que ultrapassa R$ 29,9 milhões durante os anos de 2005 a 2008. Diante dessa situação, a empresa optou por oferecer à penhora um bem avaliado em quase o dobro da dívida. No entanto, essa oferta foi inicialmente rejeitada após a objeção do Município.

O relator do caso, desembargador Octávio Machado de Barros, fez uma análise perspicaz da situação. Ele percebeu que a recusa deste bem poderia trazer consequências catastróficas para a empresa, incluindo bloqueios eletrônicos de ativos financeiros. O principal ponto de sua análise foi identificar o risco de a Sabó não conseguir cumprir com o plano de recuperação judicial estabelecido, o que poderia comprometer severamente suas operações.

O posicionamento do desembargador Barros revela uma visão equilibrada entre os interesses públicos e privados. Afinal, de que adianta desestabilizar ainda mais uma empresa em recuperação, comprometendo sua operação e, por consequência, empregos e outras obrigações?

A decisão da 14ª Câmara demonstra uma compreensão profunda das ramificações que envolvem uma recuperação judicial. Não se trata apenas de saldar dívidas, mas de permitir que as empresas continuem suas operações, salvaguardando a economia e o tecido social.

A recuperação judicial não é apenas uma ferramenta legal, mas um meio de garantir a sustentabilidade e a resiliência do setor empresarial. E, neste caso particular, o TJSP mostrou um profundo entendimento das implicações, desafios e oportunidades que envolvem esse processo.

Sobre o autor
Jorge Alexandre Fagundes

Mestre em Negócios Internacionais pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Miami - EUA, Advogado e Especialista em Direito Empresarial, Membro do Comitê Jurídico da ANPPD – Associação Nacional de Profissionais de Proteção de Dados; Membro da ANADD - Associação Nacional dos Advogados de Direito Digital Membro do Dtec – Estudos de Direito Digital e Proteção de Dados da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG; CEO da Empresa Security LGPD ltda. Information Security Officer (ISO) and Data protection Officer (DPO) EXIN - Specialist LGPD - GDPR - ISO 27001/27002/27701

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos