O Projeto de Lei (PL) nº 2.384/2023 tem sido motivo de intenso debate no campo do Direito Tributário. Se aprovado, trará mudanças significativas para os contribuintes, com impactos tanto para a União quanto para os empresários. A proposta busca restaurar o voto de qualidade ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas traz outras alterações de igual importância.
Entre essas mudanças, o PL veda a liquidação antecipada da garantia apresentada pelo contribuinte antes do fim do litígio. Com isso, a União terá que esperar até que o processo tenha trânsito em julgado para acessar essas garantias. Pode parecer um detalhe técnico, mas na prática, essa alteração pode proteger os direitos do contribuinte e tornar o processo judicial mais justo.
Historicamente, a antecipação dessa garantia tem sido um ponto de controvérsia, sendo questionada várias vezes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora sem êxito. O argumento central é que é injusto para o contribuinte que a União tenha acesso ao dinheiro garantido antes do final do processo. E se a decisão final for a favor do contribuinte? Eles estão, então, em desvantagem.
E há uma questão ainda mais importante. O PL também estabelece que a União deve compensar os contribuintes pelos gastos com manutenção de garantias e contratação. Atualmente, esses valores não são reembolsados, prejudicando aqueles que se defendem judicialmente.
A preocupação com a justiça fiscal não é apenas minha. O deputado e relator do projeto, Beto Pereira, ecoa sentimentos semelhantes. Para ele, é injusto que a União tenha acesso prematuro ao dinheiro do contribuinte e também não compense pelos custos associados à garantia. Ele não está sozinho nessa visão; até Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, reconhece a falha na prática atual.
No cenário atual, as garantias frequentemente adotadas em litígios tributários são dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O último, o seguro garantia, é especialmente relevante. Os contribuintes tendem a favorecer o seguro garantia porque é geralmente mais acessível, mas tem um custo que associados a esses títulos podem ser significativos, tornando ainda mais crucial o reembolso.
E enquanto o PL avança no processo legislativo, com chances de ser aprovado pelo Senado Federal, os contribuintes ainda enfrentam incerteza judicial. Embora algumas Cortes, como o TRF-4 e o Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheçam o direito ao reembolso, outras, incluindo o STJ, se inclinam contra.
A justiça tributária é fundamental para um sistema fiscal equilibrado e eficiente. O PL nº 2.384/2023 representa um passo na direção certa, buscando equilibrar os interesses da União com os direitos dos contribuintes. Resta esperar para ver se ele será adotado e se suas propostas serão incorporadas na prática. O que é inegável é que este é um debate necessário e a mudança é urgente.