A 3ª Turma do TRF6 determinou o imediato reingresso de um estudante que corria o risco de ter a matrícula cancelada pela UFU (Universidade Federal de Uberlândia). A instituição de ensino teria tomado a decisão após sua comissão de heteroidentificação invalidar a autodeclaração do estudante como pardo. No entanto, o relator do processo considerou a medida desarrazoada, uma vez que foi tomada no momento em que o acadêmico estava prestes a concluir seu curso, não havendo inclusive previsão em edital que justificasse a medida. O julgamento do recurso foi realizado no dia 26 de setembro e o acórdão foi unânime.
Em sua defesa, o acadêmico alegou que a própria UFU não havia apresentado critérios de verificação de características físicas de seus candidatos no edital de vestibular, bastando apenas que o candidato se autodeclarasse preto, pardo ou indígena. Em contrapartida, a UFU argumentou que a autodeclaração do acadêmico havia sido invalidada porque o mesmo não possuía características típicas de uma pessoa parda e que se tratava de um caso de fraude.
Na visão do relator da 3ª Turma, desembargador federal Miguel Angelo, qualquer verificação da veracidade de autodeclaração vai de encontro aos princípios da Vinculação ao Instrumento Convocatório e da Legítima Confiança. “Decorridos mais de quatro anos do seu ingresso na Universidade, não se mostra razoável o ato de cancelamento da matrícula do estudante, revelando-se mais pertinente a manutenção do aluno no curso de Direito tendo em vista todo o esforço despendido durante esse tempo e os recursos financeiros empregados na sua formação acadêmica.”
Processo n. 1006753-90.2021.4.01.3803
Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA