Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

04/12/2023 às 17:54

Resumo:

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  • O STF decidiu que a cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional requer lei estadual específica, não bastando regulamentação por decreto.

  • Estado de Goiás argumentou a favor da cobrança baseando-se na Lei Complementar 123/2006 e legislação estadual, mas o STF manteve a necessidade de lei específica.

  • A tese de repercussão geral estabelecida é que a cobrança do ICMS-Difal de optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).

Legalidade

O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.

No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.

Lei específica

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.

(Fonte: STF)

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