Imposto de Renda: saiba quais doenças geram isenção

12/12/2023 às 12:25

Resumo:


  • A Receita Federal do Brasil concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para pessoas com doenças graves listadas na Lei n.º 7.713/1988.

  • É importante ressaltar que há uma lista específica de moléstias que se enquadram nessa isenção, como AIDS, cardiopatia grave, cegueira, entre outras.

  • Além disso, existem situações em que a isenção não se aplica, como rendimentos de atividades empregatícias ou autônomas, não aposentados, e rendimentos recebidos concomitantemente com aposentadoria, reforma ou pensão.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988. Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

A lista atualizada das doenças traz as seguintes:

  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);

  • alienação mental;

  • cardiopatia grave;

  • cegueira, inclusive monocular;

  • contaminação por radiação;

  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);

  • doença de Parkinson;

  • esclerose múltipla;

  • espondiloartrose anquilosante;

  • fibrose cística (mucoviscidose);

  • hanseníase;

  • hepatopatia grave;

  • moléstia profissional;

  • nefropatia grave;

  • neoplasia maligna;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • tuberculose ativa.

A RFB destaca, também, que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Vale ressaltar que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional também são isentos.


Situações que não geram isenção:

  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; e

  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Para verificar todos os detalhes sobre a isenção e os procedimentos para a solicitação, acesse o site da Receita Federal, clicando aqui.

(Fonte: CFC)

Sobre o autor
Hiromoto Advocacia

Tecnologia aliada a soluções jurídicas em ambiente 100% digital. Atendimento Online 24 horas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos