Capa da publicação Liminar garante ingressos de jogo para sócio torcedor do Galo

Justiça concede liminar a torcedor em ação contra Atlético Mineiro por venda de ingressos do jogo com o River

18/10/2024 às 18:04

Resumo:


  • Marcelo Nogueira de Morais obteve vitória judicial contra o Clube Atlético Mineiro.

  • A liminar determinou que o clube disponibilize os três ingressos a que o autor tem direito.

  • Decisão baseada no Código de Defesa do Consumidor e destaca a preferência do sócio-torcedor.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O torcedor Marcelo Nogueira de Morais, que ajuizou uma ação judicial contra o Clube Atlético Mineiro por falhas na venda de ingressos para a semifinal da Copa Libertadores contra o River Plate, obteve uma vitória importante. A Justiça concedeu, no dia 18 de outubro de 2024, uma liminar determinando que o clube disponibilize os três ingressos que o autor, sócio-torcedor do plano "Forte e Vingador", tem direito a adquirir.

A decisão foi baseada no artigo 84, caput, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que prevê a concessão de tutela específica para garantir o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer. Além disso, o §3° do mesmo artigo autoriza o juiz a conceder essa tutela de maneira liminar, caso haja um receio justificado de ineficácia da decisão final. No caso, o autor argumentou que, apesar de estar na fila de compra desde o início da venda dos ingressos, todos os bilhetes foram esgotados rapidamente, sem que ele pudesse completar a aquisição.

A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, que reconheceu o direito de Marcelo como sócio-torcedor, enfatizando que o plano "Forte e Vingador" lhe concede preferência na compra de ingressos. O magistrado determinou que o clube forneça os três ingressos no prazo de 48 horas, sob pena de multa. "Havendo ingressos e não sendo disponibilizados, acarretará multa a ser arbitrada em momento oportuno", escreveu o juiz na decisão.

Outro ponto relevante é que o Atlético Mineiro ainda não foi formalmente citado no processo, pois a sede administrativa e jurídica da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) não se encontra na Arena MRV, onde ocorre a maior parte dos eventos esportivos, mas sim no bairro Lourdes, em Belo Horizonte. Um novo mandado foi expedido para a sede correta, conforme informado pela defesa de Marcelo.

Essa decisão, além de garantir o direito de preferência do torcedor no programa de sócio-torcedor, levanta questões sobre a transparência e o cumprimento das regras nos processos de venda de ingressos para jogos decisivos, especialmente em competições de alto nível como a Copa Libertadores. O Atlético Mineiro ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

Sobre o autor
Gustavo Lopes Pires de Souza

Doutor Honoris Causa pela Emil Brunner World University; Mestre em Direito Desportivo pela Universidade de Lérida (Espanha); MBA em Consultoria e Gestão Empresarial; Especialista em Gestão em Marketing Digital; Ouvidor pela Escola Nacional da Administração Pública; Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo; Colunista; Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior; Professor em instituições de ensino nacionais e internacionais; Palestrante de eventos e conferências no Brasil, América Latina e Europa. - @gustavolpsouza

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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