A Vara Estadual de Direito Bancário do estado de Santa Catarina recentemente proferiu uma decisão importante sobre a abusividade nas cláusulas de contratos bancários e a cobrança excessiva de débitos por parte das instituições financeiras em uma ação de execução de título extrajudicial.
A sentença reconheceu práticas abusivas no contrato de empréstimo celebrado entre as partes, limitando a cobrança de juros e outros encargos. Além disso, descaracterizou a mora e determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente.
O executado impugnou a execução de duas cédulas de crédito bancário, identificando abusividades nas condições contratuais e excesso na cobrança do título executivo, especialmente em relação à aplicação de juros remuneratórios acima da taxa de mercado.
Foram opostos embargos de declaração pelo executado, com o intuito de corrigir os vícios apontados. Após análise, o juiz responsável pelos autos reconheceu que a instituição financeira havia extrapolado os limites legais e contratuais, ajustando as condições de pagamento e determinando a devolução dos valores pagos indevidamente.
Nesse contexto, o reconhecimento do excesso de juros remuneratórios e moratórios representa uma vitória para a proteção do consumidor e reflete a crescente preocupação do Judiciário em coibir práticas abusivas das instituições financeiras.
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil são claros ao estabelecer que as cláusulas contratuais não podem ser lesivas à parte mais vulnerável na relação contratual.
Desse modo, ao limitar os juros às taxas médias de mercado estipuladas pelo Banco Central, a decisão busca assegurar que as instituições financeiras não abusem de seu poder de mercado, especialmente em um contexto no qual o consumidor, muitas vezes, não tem condições de negociar em pé de igualdade com as instituições de crédito. Essa limitação é essencial para evitar o endividamento excessivo e a perpetuação de um ciclo de dívidas para o tomador de crédito.
Adicionalmente, a decisão reflete a importância de um controle rigoroso sobre os cálculos das dívidas em processos de execução.
O reconhecimento da cobrança em duplicidade ou em excesso e a determinação da retificação dos cálculos são medidas que visam garantir a transparência e a correção nos processos de execução de títulos.
O Judiciário atua para assegurar que a execução da dívida seja realizada de forma justa, sem que o devedor seja prejudicado por erros materiais, práticas abusivas ou cobranças indevidas, impedindo também o enriquecimento indevido das instituições financeiras.
Por fim, destaca-se que esse julgamento serve como um alerta para as instituições financeiras, que devem atentar-se às condições de seus contratos, evitando a imposição de encargos desproporcionais e garantindo que as cláusulas contratuais respeitem os limites estabelecidos pela legislação consumerista. Além disso, é essencial que as taxas aplicadas estejam em conformidade com as estipuladas pelo Banco Central.