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Juiz reconhece abusividade em contrato bancário e limita excesso de cobrança em ação de execução

20/11/2024 às 16:01

Resumo:


  • Sentença reconheceu práticas abusivas em contrato de empréstimo, limitando cobrança de juros e encargos

  • Em embargos de declaração, juiz ajustou condições de pagamento e determinou devolução de valores indevidos

  • Decisão visa proteger consumidores, coibir abusos de instituições financeiras e garantir transparência nos processos de execução

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Decisão judicial reconheceu abusividade em cláusulas bancárias, limitando juros, e determinou devolução de valores cobrados indevidamente. Como o Judiciário protege consumidores contra práticas ilícitas das instituições financeiras?

A Vara Estadual de Direito Bancário do estado de Santa Catarina recentemente proferiu uma decisão importante sobre a abusividade nas cláusulas de contratos bancários e a cobrança excessiva de débitos por parte das instituições financeiras em uma ação de execução de título extrajudicial.

A sentença reconheceu práticas abusivas no contrato de empréstimo celebrado entre as partes, limitando a cobrança de juros e outros encargos. Além disso, descaracterizou a mora e determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente.

O executado impugnou a execução de duas cédulas de crédito bancário, identificando abusividades nas condições contratuais e excesso na cobrança do título executivo, especialmente em relação à aplicação de juros remuneratórios acima da taxa de mercado.

Foram opostos embargos de declaração pelo executado, com o intuito de corrigir os vícios apontados. Após análise, o juiz responsável pelos autos reconheceu que a instituição financeira havia extrapolado os limites legais e contratuais, ajustando as condições de pagamento e determinando a devolução dos valores pagos indevidamente.

Nesse contexto, o reconhecimento do excesso de juros remuneratórios e moratórios representa uma vitória para a proteção do consumidor e reflete a crescente preocupação do Judiciário em coibir práticas abusivas das instituições financeiras.

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil são claros ao estabelecer que as cláusulas contratuais não podem ser lesivas à parte mais vulnerável na relação contratual.

Desse modo, ao limitar os juros às taxas médias de mercado estipuladas pelo Banco Central, a decisão busca assegurar que as instituições financeiras não abusem de seu poder de mercado, especialmente em um contexto no qual o consumidor, muitas vezes, não tem condições de negociar em pé de igualdade com as instituições de crédito. Essa limitação é essencial para evitar o endividamento excessivo e a perpetuação de um ciclo de dívidas para o tomador de crédito.

Adicionalmente, a decisão reflete a importância de um controle rigoroso sobre os cálculos das dívidas em processos de execução.

O reconhecimento da cobrança em duplicidade ou em excesso e a determinação da retificação dos cálculos são medidas que visam garantir a transparência e a correção nos processos de execução de títulos.

O Judiciário atua para assegurar que a execução da dívida seja realizada de forma justa, sem que o devedor seja prejudicado por erros materiais, práticas abusivas ou cobranças indevidas, impedindo também o enriquecimento indevido das instituições financeiras.

Por fim, destaca-se que esse julgamento serve como um alerta para as instituições financeiras, que devem atentar-se às condições de seus contratos, evitando a imposição de encargos desproporcionais e garantindo que as cláusulas contratuais respeitem os limites estabelecidos pela legislação consumerista. Além disso, é essencial que as taxas aplicadas estejam em conformidade com as estipuladas pelo Banco Central.

Sobre o autor
Marcos Hasse

Marcos Hasse - Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pela área jurídica na Faculdade de Direito de Curitiba - PR, tendo cursado seu último ano de Graduação na FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC (1995). Pós graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNIVILLE - Universidade da Região de Joinville - SC (200). Operou como professor na UNERJ - atual Centro Universitário Católica de Santa Catarina. Possui mais de 25 anos de experiência nas matérias de Direito Bancário, Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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