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Justiça do Trabalho reconhece competência para julgar caso de exploração de jovens aliciados com promessas de carreira no futebol

11/01/2025 às 15:59

Resumo:


  • Tribunal Superior do Trabalho decide pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situações de exploração sexual e condições degradantes.

  • Adolescentes aliciados para Aracaju viviam em condições insalubres, sofrendo exploração sexual e convivendo com insalubridade extrema.

  • Decisão inicial condenando o réu a pagar indenização por dano moral coletivo foi reformada pelo TRT, que transferiu a competência para a Justiça Comum, mas o caso retornou à Justiça do Trabalho.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Exploração sexual e condições degradantes: Tribunal decide pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes

A Justiça do Trabalho foi declarada competente para julgar uma ação envolvendo crianças e adolescentes aliciados sob falsas promessas de carreira no futebol. A decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca a relevância da proteção dos direitos fundamentais desse grupo, especialmente em situações que envolvem trabalho infantil e condições degradantes.


Jovens aliciados para Aracaju viviam em condições insalubres

O caso teve origem em uma denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), apontando que um homem em Aracaju (SE) atraía adolescentes de diversos estados do Brasil com a promessa de inserção no futebol profissional. Enquanto aguardavam oportunidades que jamais se concretizavam, os jovens eram mantidos em um apartamento em condições precárias, sofrendo exploração sexual e convivendo com insalubridade extrema, como relataram as vítimas.

O local, descrito como sujo e abarrotado, chegou a abrigar até 15 jovens, com alimentação insuficiente e exposição a substâncias entorpecentes. Além disso, investigações revelaram que o aliciador já havia sido condenado criminalmente por crimes relacionados à exploração sexual e tráfico interno de pessoas.


Decisão inicial foi reformada pelo TRT

Na primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região entendeu que a situação não configurava relação de trabalho e extinguiu o processo, transferindo a competência para a Justiça Comum. O entendimento baseou-se no consentimento dos pais, que, em tese, arcavam com as despesas dos jovens.

O MPT recorreu da decisão, sustentando que a exploração enfrentada pelas vítimas representa uma relação de trabalho ilícita e degradante, ofendendo não apenas os direitos individuais, mas também os valores éticos da sociedade.


Expectativa de carreira fundamenta competência trabalhista

Para a relatora no TST, ministra Liana Chaib, a promessa de uma carreira no futebol, ainda que utilizada como fachada para práticas ilegais, coloca o caso no âmbito da Justiça do Trabalho. Segundo ela, mesmo em fase pré-contratual, a relação de trabalho já se configura como potencial, cabendo à Justiça do Trabalho analisar as violações ocorridas.

A ministra também destacou que o direito à profissionalização de adolescentes deve ir além da formalização de contratos, começando com a garantia de condições dignas de acesso ao mercado de trabalho. Essa perspectiva está em consonância com o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência, que reforça a importância de políticas públicas voltadas para a capacitação e proteção contra o trabalho infantil.

Com a decisão, o processo retorna ao TRT para o prosseguimento do julgamento, agora sob a competência da Justiça do Trabalho.


O caso tramita em segredo de justiça.

Sobre o autor
Gustavo Lopes Pires de Souza

Doutor Honoris Causa pela Emil Brunner World University; Mestre em Direito Desportivo pela Universidade de Lérida (Espanha); MBA em Consultoria e Gestão Empresarial; Especialista em Gestão em Marketing Digital; Ouvidor pela Escola Nacional da Administração Pública; Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo; Colunista; Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior; Professor em instituições de ensino nacionais e internacionais; Palestrante de eventos e conferências no Brasil, América Latina e Europa. - @gustavolpsouza

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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