INSS publica nova norma! Como recuperar descontos indevidos? Saiba tudo sobre a instrução normativa nº 186/2025

Resumo:


  • A Instrução Normativa PRES/INSS nº 186 estabelece um fluxo simplificado para consulta, contestação e restituição de descontos indevidos em benefícios do INSS.

  • O INSS disponibiliza uma ferramenta para consultar descontos de entidades associativas, permitindo contestar e solicitar a restituição dos valores.

  • Caso a entidade não cumpra a restituição, o INSS tomará medidas legais, como acionar a Procuradoria-Geral Federal, para responsabilização judicial dos envolvidos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, fique atento! Muitos beneficiários têm enfrentado descontos indevidos em seus pagamentos, referentes a mensalidades associativas de sindicatos e entidades, sem autorização prévia. A nova Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, estabelece um fluxo simplificado para a consulta, contestação e restituição desses valores.

Como Consultar os Descontos no Benefício?

Agora, o INSS disponibiliza uma ferramenta direta para que você consulte possíveis descontos. O serviço "Consultar Descontos de Entidades Associativas" pode ser acessado por meio dos seguintes canais:

Meu INSS (via aplicativo ou site oficial);
Central de Atendimento 135.

Importante: Somente o beneficiário ou seu representante legal pode acessar a consulta. O sistema verificará descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, garantindo uma análise completa dos valores pagos indevidamente.

Como Funciona a Contestação de Descontos Indevidos?

Se, ao consultar, você identificar descontos não autorizados, poderá contestá-los e solicitar a restituição dos valores. Veja o passo a passo:

1️⃣ Informe ao INSS se você autorizou ou não o desconto;
2️⃣ Caso não tenha autorizado, o desconto será classificado como irregular, e a entidade responsável será notificada;
3️⃣ A entidade terá 15 dias úteis para responder, apresentando documentos que comprovem a regularidade do desconto ou realizando a devolução dos valores diretamente ao beneficiário.

Se a entidade não comprovar a legalidade do desconto ou não devolver os valores, será obrigada a realizar a restituição diretamente ao INSS, que repassará o dinheiro ao beneficiário.

O Que Fazer Se a Entidade Não Cumprir a Restituição?

Caso a entidade não se manifeste no prazo ou se recuse a fazer a devolução, o INSS tomará medidas legais contra ela, podendo acionar a Procuradoria-Geral Federal (PGF) para buscar a responsabilização dos envolvidos judicialmente.

Além disso, o INSS dará publicidade aos relatórios sobre a regularidade dos descontos e manterá um acompanhamento transparente dos casos contestados.

Embora o processo tenha sido simplificado, erros na contestação ou na apresentação de documentos podem prejudicar sua restituição. Fique atento e, se precisar, procure ajuda para:

Garantir que sua contestação seja feita corretamente;
Acompanhar o andamento do pedido e cobrar respostas do INSS;
Tomar medidas legais caso a entidade se negue a devolver os valores.

Se você identificou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, não deixe para depois! Faça a consulta e tome as providências necessárias para recuperar o que é seu por direito.

Sobre a autora
Márcia Gabriele Carvalho Silva

Advogada no Escritório Beordo e Carvalho Advogados, especialista em Direito Previdenciário e Administração Pública, Pós Graduada em Direito da Seguridade Social e Regime Próprio de Previdência Social . Membro da Comissão Especial de RPPS da OAB/SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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