Resumo Explicativo sobre o Julgamento do Marco Civil da Internet pelo STF

04/06/2025 às 18:15

Resumo:


  • O Marco Civil da Internet determina princípios, garantias e direitos para o uso da internet no Brasil.

  • O STF está julgando aspectos da lei, como a responsabilidade civil de plataformas por conteúdos de terceiros.

  • O julgamento pode redefinir o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilização das plataformas na internet no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Marco Civil da Internet é a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à rede. Conheça o texto completo da lei http://bit.ly/1NxyNjm

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou: o julgamento de recursos que questionam aspectos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), especialmente a responsabilidade civil de plataformas por conteúdos publicados por terceiros e a remoção de material ofensivo sem ordem judicial.

Contexto e Posições dos Ministros

Até agora, três ministros votaram contra a exigência de ordem judicial para a retirada de conteúdos ofensivos. 

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, e Luís Roberto Barroso argumentaram contra essa exigência. O julgamento será continuado com a votação do ministro André Mendonça.

Casos Concretos

  1. RE 1037396 (Tema 987): Relatado por Dias Toffoli, envolve o Facebook, que questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo para excluir um perfil falso.

  2. RE 1057258 (Tema 533): Relatado por Luiz Fux, trata de uma decisão que responsabilizou o Google por não excluir uma comunidade ofensiva no Orkut.

Discussões sobre Responsabilidade Civil

No RE 1037396, a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil está em foco. 

Este artigo requer:

"ordem judicial específica para que plataformas" --- possam ser responsabilizadas por atos ilícitos de terceiros. 

  • Toffoli considerou o modelo atual inconstitucional e sugere utilizar o artigo 21, que permite a remoção de conteúdo por simples notificação.

No RE 1057258, discute-se se as plataformas devem remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. 

  • Fux propôs a remoção imediata de conteúdo ofensivo após notificação e que, em casos graves (como discurso de ódio), se proceda ao monitoramento e retirada sem notificação prévia.

Considerações de Proteção e Audiência Pública

  • Barroso destacou que o Marco Civil não protege suficientemente direitos fundamentais e valores democráticos, sugerindo a remoção imediata de conteúdos que constituam crimes

As audiências públicas permitiram que diversas entidades compartilhassem suas opiniões e contribuíssem com o processo decisório do STF.

Este julgamento pode redefinir o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilização das plataformas, influenciando diretamente a forma como o conteúdo é gerido na internet no Brasil.

Fonte: STF notícias 

Sobre a autora
Tuani Ayres Paulo

Pós-Graduada - Especialização Lato Senso em Direito Público: Anhanguera-Uniderp. Graduada em Direito: SOCIESC. Advogada: Ayres Paulo Soluções Jurídicas. Atuações como Advogada, Consultoria e Assessoria Jurídica e Professora de Graduação na FURB, Site: http://tuanipaulo.blogspot.com.br/. Oferecemos serviços jurídicos de altíssimo desempenho, buscando êxito e rapidez na solução das causas que nos são confiadas. Nosso Escritório de Advocacia atua de forma preventiva e contenciosa, seja em sede administrativa ou judicial, em todas as instâncias e Tribunais. Diligências judiciais e extrajudiciais. Atuamos com seriedade, competência e ética. Buscamos oferecer um serviço de excelência, atendendo as especificidades de cada cliente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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