A comprovação da união estável é uma das maiores dificuldades enfrentadas por companheiros e companheiras que buscam benefícios previdenciários junto ao INSS, especialmente nos pedidos de pensão por morte.
Embora muitas pessoas convivam durante anos como uma verdadeira família, a ausência de documentos adequados pode gerar indeferimentos administrativos e longas discussões judiciais.
Mas afinal, quais provas o INSS aceita para reconhecer uma união estável?
O que é união estável?
A legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar.
A Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º, estabelece que o Estado deve reconhecer a união estável entre duas pessoas como forma de constituição de família.
No mesmo sentido, o artigo 1.723 do Código Civil dispõe que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Portanto, não é necessário casamento civil para que exista proteção previdenciária. O que importa é a demonstração de que o casal vivia efetivamente como família.
A união estável gera direito à pensão por morte?
Sim.
A Lei nº 8.213/91 prevê que o companheiro ou a companheira integram a primeira classe de dependentes do segurado do INSS.
Isso significa que, uma vez reconhecida a união estável, a dependência econômica é presumida por força do art. 16, § 4º, da Lei de Benefícios.
Em outras palavras, o companheiro não precisa demonstrar que dependia financeiramente do segurado falecido. Basta comprovar a existência da união estável.
O que mudou com a Lei nº 13.846/2019?
Até alguns anos atrás, a comprovação da união estável podia ocorrer com maior flexibilidade, inclusive mediante forte utilização de prova testemunhal.
Entretanto, a Lei nº 13.846/2019 alterou o artigo 16 da Lei nº 8.213/91 e passou a exigir o chamado início de prova material contemporânea aos fatos.
Atualmente, o § 5º do artigo 16 determina que a união estável deve ser comprovada por documentos produzidos em período não superior a 24 meses anteriores ao óbito ou ao recolhimento à prisão do segurado.
Além disso, a lei passou a vedar a utilização exclusiva de prova testemunhal, salvo em situações excepcionais de força maior ou caso fortuito.
Na prática, isso significa que testemunhas continuam sendo importantes, mas não substituem a necessidade de documentos.
Quais documentos podem ser utilizados?
O Decreto nº 3.048/99 apresenta uma lista exemplificativa de documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável.
A legislação exige, em regra, a apresentação de pelo menos dois documentos.
Entre os principais documentos aceitos pelo INSS estão:
Certidão de nascimento de filho em comum;
Declaração de Imposto de Renda indicando o companheiro como dependente;
Escritura pública declaratória de união estável;
Comprovantes de residência em nome de ambos no mesmo endereço;
Conta bancária conjunta;
Procurações recíprocas;
Apólices de seguro indicando o companheiro como beneficiário;
Registros em planos de saúde;
Fichas médicas indicando o segurado como responsável;
Registros em associações, clubes ou sindicatos;
Contratos de compra e venda de imóveis;
Comprovantes de divisão de despesas domésticas;
Qualquer outro documento apto a demonstrar a convivência familiar.
Importante destacar que essa relação não é taxativa.
O próprio Decreto nº 3.048/99 admite a utilização de quaisquer outros documentos capazes de convencer o INSS acerca da existência da união estável.
Fotos e redes sociais servem como prova?
Sim, mas geralmente possuem valor probatório complementar.
Fotografias, mensagens, publicações em redes sociais, registros de viagens e conversas eletrônicas podem reforçar a existência da relação, porém normalmente não substituem os documentos materiais exigidos pela legislação.
Por esse motivo, o ideal é que tais elementos sejam apresentados juntamente com provas documentais mais robustas.
O que fazer quando o INSS nega a união estável?
Mesmo diante da apresentação de documentos, não são raros os casos em que o INSS indefere o benefício sob o argumento de insuficiência probatória.
Nessas situações, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento judicial da união estável.
No Poder Judiciário, além da documentação já existente, podem ser produzidas provas testemunhais, perícias e outras diligências que permitam ao magistrado formar convicção acerca da efetiva existência da entidade familiar.
A experiência demonstra que muitos benefícios inicialmente negados pelo INSS acabam sendo reconhecidos judicialmente quando há um conjunto probatório consistente.
A união estável é plenamente reconhecida pela legislação previdenciária brasileira e garante ao companheiro ou companheira os mesmos direitos previdenciários assegurados ao cônjuge.
Entretanto, desde as alterações promovidas pela Lei nº 13.846/2019, a comprovação passou a exigir maior atenção por parte dos segurados e dependentes, sendo indispensável a apresentação de documentos contemporâneos que demonstrem a convivência familiar.
Por isso, casais que vivem em união estável devem manter registros documentais da relação, pois esses documentos podem ser decisivos para garantir direitos futuros perante o INSS, especialmente em pedidos de pensão por morte.