Pensão por morte: como comprovar a união estável perante o INSS?

11/06/2026 às 10:45
Leia nesta página:

A comprovação da união estável é uma das maiores dificuldades enfrentadas por companheiros e companheiras que buscam benefícios previdenciários junto ao INSS, especialmente nos pedidos de pensão por morte.

Embora muitas pessoas convivam durante anos como uma verdadeira família, a ausência de documentos adequados pode gerar indeferimentos administrativos e longas discussões judiciais.

Mas afinal, quais provas o INSS aceita para reconhecer uma união estável?

O que é união estável?

A legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar.

A Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º, estabelece que o Estado deve reconhecer a união estável entre duas pessoas como forma de constituição de família.

No mesmo sentido, o artigo 1.723 do Código Civil dispõe que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Portanto, não é necessário casamento civil para que exista proteção previdenciária. O que importa é a demonstração de que o casal vivia efetivamente como família.

A união estável gera direito à pensão por morte?

Sim.

A Lei nº 8.213/91 prevê que o companheiro ou a companheira integram a primeira classe de dependentes do segurado do INSS.

Isso significa que, uma vez reconhecida a união estável, a dependência econômica é presumida por força do art. 16, § 4º, da Lei de Benefícios.

Em outras palavras, o companheiro não precisa demonstrar que dependia financeiramente do segurado falecido. Basta comprovar a existência da união estável.

O que mudou com a Lei nº 13.846/2019?

Até alguns anos atrás, a comprovação da união estável podia ocorrer com maior flexibilidade, inclusive mediante forte utilização de prova testemunhal.

Entretanto, a Lei nº 13.846/2019 alterou o artigo 16 da Lei nº 8.213/91 e passou a exigir o chamado início de prova material contemporânea aos fatos.

Atualmente, o § 5º do artigo 16 determina que a união estável deve ser comprovada por documentos produzidos em período não superior a 24 meses anteriores ao óbito ou ao recolhimento à prisão do segurado.

Além disso, a lei passou a vedar a utilização exclusiva de prova testemunhal, salvo em situações excepcionais de força maior ou caso fortuito.

Na prática, isso significa que testemunhas continuam sendo importantes, mas não substituem a necessidade de documentos.

Quais documentos podem ser utilizados?

O Decreto nº 3.048/99 apresenta uma lista exemplificativa de documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável.

A legislação exige, em regra, a apresentação de pelo menos dois documentos.

Entre os principais documentos aceitos pelo INSS estão:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;

  • Declaração de Imposto de Renda indicando o companheiro como dependente;

  • Escritura pública declaratória de união estável;

  • Comprovantes de residência em nome de ambos no mesmo endereço;

  • Conta bancária conjunta;

  • Procurações recíprocas;

  • Apólices de seguro indicando o companheiro como beneficiário;

  • Registros em planos de saúde;

  • Fichas médicas indicando o segurado como responsável;

  • Registros em associações, clubes ou sindicatos;

  • Contratos de compra e venda de imóveis;

  • Comprovantes de divisão de despesas domésticas;

  • Qualquer outro documento apto a demonstrar a convivência familiar.

Importante destacar que essa relação não é taxativa.

O próprio Decreto nº 3.048/99 admite a utilização de quaisquer outros documentos capazes de convencer o INSS acerca da existência da união estável.

Fotos e redes sociais servem como prova?

Sim, mas geralmente possuem valor probatório complementar.

Fotografias, mensagens, publicações em redes sociais, registros de viagens e conversas eletrônicas podem reforçar a existência da relação, porém normalmente não substituem os documentos materiais exigidos pela legislação.

Por esse motivo, o ideal é que tais elementos sejam apresentados juntamente com provas documentais mais robustas.

O que fazer quando o INSS nega a união estável?

Mesmo diante da apresentação de documentos, não são raros os casos em que o INSS indefere o benefício sob o argumento de insuficiência probatória.

Nessas situações, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento judicial da união estável.

No Poder Judiciário, além da documentação já existente, podem ser produzidas provas testemunhais, perícias e outras diligências que permitam ao magistrado formar convicção acerca da efetiva existência da entidade familiar.

A experiência demonstra que muitos benefícios inicialmente negados pelo INSS acabam sendo reconhecidos judicialmente quando há um conjunto probatório consistente.

A união estável é plenamente reconhecida pela legislação previdenciária brasileira e garante ao companheiro ou companheira os mesmos direitos previdenciários assegurados ao cônjuge.

Entretanto, desde as alterações promovidas pela Lei nº 13.846/2019, a comprovação passou a exigir maior atenção por parte dos segurados e dependentes, sendo indispensável a apresentação de documentos contemporâneos que demonstrem a convivência familiar.

Por isso, casais que vivem em união estável devem manter registros documentais da relação, pois esses documentos podem ser decisivos para garantir direitos futuros perante o INSS, especialmente em pedidos de pensão por morte.

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Sobre o autor
Ely de Souza Junior

Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 46.290 e atuante nas áreas do Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito Administrativo. Graduado em Direito pela Faculdade do Sul da Bahia-FASB em 2014. Pós-graduado em Direito Previdenciário.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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