OCDE aponta participação do Brasil em resoluções internacionais de suborno transnacional

28/06/2026 às 10:52

Resumo:


  • A OCDE publicou o relatório "Sanctioning Foreign Bribery Through Multijurisdictional Resolutions" em 2026.

  • O Brasil foi a segunda jurisdição com mais resoluções no estudo, com 17 resoluções identificadas.

  • O relatório destaca o uso de mecanismos de crédito e compensação de penalidades em casos envolvendo o Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou, em 2026, o relatório Sanctioning Foreign Bribery Through Multijurisdictional Resolutions, dedicado às resoluções multijurisdicionais em casos de suborno transnacional.

O estudo examina 31 casos concluídos entre dezembro de 2008 e março de 2026, compostos por 114 resoluções distintas, envolvendo 12 jurisdições. Segundo o relatório, essas resoluções resultaram em aproximadamente USD 33,7 bilhões em sanções e confiscos, em valores constantes de 2024.

O Brasil aparece como a segunda jurisdição com maior número de resoluções no levantamento. Foram identificadas 17 resoluções brasileiras, equivalentes a 14,9% do total analisado. Os Estados Unidos lideram o conjunto, com 66 resoluções, ou 57,9%.

De acordo com o relatório, a participação brasileira ocorreu principalmente por meio de acordos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). A OCDE também registra a atuação do Ministério Público Federal (MPF), em resoluções de natureza criminal, e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em matéria regulatória.

Entre os casos com participação brasileira mencionados no levantamento estão Odebrecht, Petrobras, Braskem, Embraer, Keppel Offshore & Marine, TechnipFMC, Rolls-Royce, SBM Offshore, Stericycle, Honeywell, J&F/JBS, GOL, Vitol, Trafigura, Glencore, Freepoint e Amec Foster Wheeler.

O relatório destaca ainda o uso de mecanismos de crédito e compensação de penalidades em casos envolvendo o Brasil. Esses instrumentos permitem que valores pagos a uma jurisdição sejam considerados por outra, como forma de coordenar a aplicação das sanções e evitar a incidência cumulativa sobre os mesmos fatos.

Nos casos Odebrecht e Petrobras, por exemplo, a repartição das penalidades incluiu percentual destinado ao Brasil. O relatório também menciona hipóteses de restituição direta a entidades afetadas, como a Petrobras, em casos relacionados a esquemas de corrupção transnacional.

A OCDE aponta que a presença brasileira se relaciona à ampliação da participação de países do chamado lado da demanda, isto é, jurisdições nas quais se situavam agentes públicos envolvidos ou nas quais os efeitos da corrupção se materializaram. O documento registra que Brasil e França aparecem entre as jurisdições que atuaram tanto em casos do lado da oferta quanto do lado da demanda.

Segundo a OCDE, as resoluções multijurisdicionais indicam uma mudança na forma de tratamento de casos de corrupção empresarial transnacional, com maior coordenação entre autoridades nacionais, troca de informações, repartição de valores e uso de mecanismos negociados para responsabilização de pessoas jurídicas.

Sobre o autor
Luiz Carlos Nacif Lagrotta

Procurador-Geral do Município de Taboão da Serra, Professor Universitário, Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas-FGV-SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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