Bom dia galera, estou com uma dúvida e caso alguém poder esclarecer ficarei grato.
Aqui no Rio de Janeiro, um cliente do escritório foi intimado para apresentar defesa em processo de divórcio litigioso, e só procurou advogado, mais de 45 dias depois, sendo que no despacho o juiz citou para no prazo de 15 dias da juntada do mandado.
pergunto?
Os reflexos da revelia, é só para a ação de divórcio ou também para a divisão de bens? O um advogado pode fazer neste caso? Pois, houve bens sonegados, além de constar bens que já foram vendidos pela anuência dos dois.
O que o advogado deve fazer? Poderá ele sustentar que o pazo para contestação começa a fluir do primeiro dia útil posterior a audiência de conciliação marcada para setembro? Com fundamento no Art. 125, IV do CPC, e pelo princípio da economia processual?
Obrigado?