Direito de família

18/07/2014 às 17:45
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Dúvida Revelia

Bom dia galera, estou com uma dúvida e caso alguém poder esclarecer ficarei grato.

Aqui no Rio de Janeiro, um cliente do escritório foi intimado para apresentar defesa em processo de divórcio litigioso, e só procurou advogado, mais de 45 dias depois, sendo que no despacho o juiz citou para no prazo de 15 dias da juntada do mandado.

pergunto?

Os reflexos da revelia, é só para a ação de divórcio ou também para a divisão de bens? O um advogado pode fazer neste caso? Pois, houve bens sonegados, além de constar bens que já foram vendidos pela anuência dos dois.

O que o advogado deve fazer? Poderá ele sustentar que o pazo para contestação começa a fluir do primeiro dia útil posterior a audiência de conciliação marcada para setembro? Com fundamento no Art. 125, IV do CPC, e pelo princípio da economia processual?

Obrigado?

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