Igreja é condenada a indenizar dupla de cantores evangélicos em 200 mil

25/08/2014 às 15:39
Leia nesta página:

A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Igreja Pentecostal Deus é Amor a indenizar em danos morais e a reconhecer o vínculo empregatício de uma dupla de cantores evangélicos que fazia shows para a igreja.

A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Igreja Pentecostal Deus é Amor a indenizar em danos morais e a reconhecer o vínculo empregatício de uma dupla de cantores evangélicos que fazia shows para a igreja.

Pedro Paulo e Gabriel foram contratados como cantores pela igreja em 2007, mas sem carteira assinada. Eles receberam, inicialmente, o valor de R$12 mil reais e R$8 mil reais, respectivamente, pela autorização da gravação de 30 mil cópias do CD da dupla. O CD foi regravado quatro vezes, sendo que a primeira regravação teve tiragem de 20 mil cópias, a segunda de 5 mil, a terceira de 4.800 e a quarta de 9.700. De acordo com os autos, a dupla realizava, em média, três shows por semana conforme cronograma definido pela igreja e recebiam de R$200 a R$300 por show.

Segundo relatado nos autos, a dupla tinha que ser autorizada e ter uma carta de recomendação por escrito da Sede da Igreja Pentecostal Deus é Amor (que controlava todos os shows) localizada em São Paulo para cantarem na igreja em Belo Horizonte ou em outro local. Afirmam que a unidade mineira da igreja repassava a unidade paulista um valor por cada show e pelos CD’s vendidos. Por terem feito shows em Florianópolis sem autorização da sede em São Paulo, Pedro Paulo e Gabriel foram punidos com o chamado “Disciplinamento” sendo proibidos de frequentar a igreja e, consequentemente, impedidos de trabalhar.

Para a juíza Thaísa Santana Souza, as provas testemunhais e os documentos juntados aos autos comprovam a relação de emprego, uma vez que a relação da dupla de cantores com a igreja era profissional, sendo esses remunerados por seu trabalho, apresentando-se em diversos eventos. “Reconheço o vínculo empregatício entre a dupla e a Igreja Pentecostal Deus é Amor durante os cinco anos (1º/6/2007 a 30/8/2011) em que Pedro Paulo e Gabriel prestaram serviço como cantores. Fica caracterizada como rescisão contratual a dispensa da dupla sem motivação”.

A juíza decidiu que, considerando que havia participação dos autores em um evento por final de semana, importando em quatro shows mensais, o salário mensal da dupla seria correspondente a R$1.000,00 para cada. Com isso, determinou o pagamento a cada um dos autores: aviso prévio indenizado; férias vencidas, em dobro, acrescidas de 1/3 do período de 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010; férias vencidas, de forma simples, acrescidas de 1/3, do período 2010/2011; 3/12 de férias proporcionais + 1/3; 7/12 de 13º salário/2007;  13° salario integral de 2008, 2009, 2010;  8/12 de 13° salário/2011; FGTS de todo o período contratual reconhecido, incidente, inclusive sobre os valores de 13° salários e aviso prévio indenizado;  multa de 40%, incidente sobre todos os valores de FGTS da contratualidade.

Danos morais

Os reclamantes pleitearam, também, o pagamento de diferenças relativas ao lucro pela venda dos CDs, criação, divulgação artística interpretação das músicas, inclusive taxas do ECAD não repassadas aos mesmos. Pediram, ainda, o pagamento de indenização por danos morais e à imagem, com base na Lei de Direitos Autorais.

A juíza deferiu o pedido de pagamento de valores relativos ao lucro decorrente da venda dos CDs, criação artística, divulgação, interpretação das músicas pelos autores, fixando-se o valor de R$5,00 por cada disco, observando-se as tiragens/regravações informadas nos autos acrescido de indenização por danos morais no valor requerido pelos autores: R$200.000,00 para cada um. Número do processo: 0001104-32.2012.503.0023.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos