A possibilidade de extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

28/04/2015 às 01:52
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Por iniciativa política surge a possibilidade de extinção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ainda em 2011, quando o atual Presidente da Câmara dos Deputados se posiciona contra e tenta defender a tese através de um projeto de lei.

Conforme o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a aprovação no Exame de Ordem é um requisito necessário e indispensável para a inscrição nos quadros da OAB para atuação como advogado, conforme estabelecido nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906, de 04 de Julho de 1994.

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

IV - aprovação em Exame de Ordem;

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

Desde o ano de 2010 o supracitado exame é de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas através de sua unidade de assessoria técnica, FGV PROJETOS. O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, no entanto, poderão também realizá-lo os estudantes de Direito que, na data de inscrição, estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso da graduação. Vale ressaltar ainda, que a média de aprovação no exame mencionado acima é de aproximadamente 10%.

O processo divide-se em duas partes distintas quanto aos objetos de avaliação e datas de realizações, 1ª e 2ª Fase, respectivamente, prova objetiva e prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório. As demais disposições são determinadas nos editais publicados pela banca examinadora, já citada acima.

No ano de 2011 foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto de lei – PL 2.154/11, autoria do Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – o qual teria como objetivo a extinção do Exame de Ordem como requisito necessário para o exercício legal da advocacia no país. A ementa do projeto afirma que o mesmo revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto de lei foi então, arquivado, e apesar de solicitações de urgência, o Plenário da Câmara, em votação, rejeitou o pedido por 233 votos contra 145, e seis deputados se abstiveram.

Por um lado, levando em consideração que há milhões de bacharéis em Direito no Brasil sem exercer a função por não ter sido aprovado no Exame de Ordem, seria um meio de possibilitá-los a ingressar no mercado de trabalho sem maiores esforços e valorizando os anos de persistência para concluir a graduação e se tornar bacharel. Por outro lado, aumentaria significamente o índice de advogados e isso poderia implicar numa crise nessa área quanto ao mercado de trabalho com relação à concorrência e oportunidades, tendo em vista que atualmente, milhões de bacharéis aguardam a aprovação desse projeto para atuar e o curso de Direito faz parte (e talvez o principal) dos poucos que exigem um exame como requisito para livre exercício da profissão, nesse caso, a advocacia.

Recentemente, em 04 de fevereiro de 2015, o Deputado Federal Eduardo Cunha, o autor do projeto de lei supracitado, solicitou o desarquivamento do mesmo através de requerimento interno da Câmara dos Deputados. Poucos dias após, no dia 10 do mesmo mês, o pedido foi deferido. Isso significa dizer e pode ser subentendido que haverá pela frente um longo duelo entre o Deputado e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já que notícias afirmam que esse projeto teve origem a partir de um desentendimento entre as partes, quando à época, Eduardo Cunha foi barrado de participar da reforma do Código de Processo Civil por Ophir Cavalcante, que estava à frente da entidade, e afirmou que o projeto deveria ficar com um advogado, e não com Cunha, que é economista.

“Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida. [...] Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão? O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição? Estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão graduada.” Esses são os argumentos utilizados pelo autor do projeto para que de fato, o exame seja extinguido.

A aprovação de um projeto como esse, seria fatal para o sistema judiciário brasileiro, tendo em vista que a advocacia é o pilar da carreira e que nela se sustentam todas as demais carreiras da justiça. Seria a vulgarização dessa profissão jurídica, apesar de não ser o maior e principal alvo de um bacharel quando comparado aos cargos públicos mais elevados como a magistratura e a promotoria, entre outros cargos do judiciário brasileiro.

É conveniente as pessoas que se formaram e hoje são bacharéis em Direito mas não conseguiram passar no Exame de Ordem, serem a favor do referido projeto de lei, afinal, os favorece. Enquanto os profissionais que já atuam devido a formação e aprovação no exame, são contra, pois isso seria extremamente negativo e prejudicial a eles, levando em consideração que haveria um impacto incalculável na área de trabalho quando a concorrência.

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A eficiência do sistema judiciário do país é algo que não pode estar em disputa e é deplorável que isso possa acontecer de forma que prevaleça interesses próprios, egoístas e irresponsáveis. Desde que foi instituído, o Exame de Ordem só veio a fortalecer e contribuir de maneira eficaz e positiva, não lhe sendo permitido qualquer alteração que implicasse em descontrole ou prejuízo à justiça. Ao observar que este possui e representa o interesse público, visa selecionar para evitar erros e/ou danos irreparáveis que algum profissional não qualificado possa causar, afinal, garantir direitos é prioridade. O Exame de Ordem é um instrumento que garante o equilíbrio das relações em sociedade a partir de uma boa qualificação da defesa dos cidadãos.

Líderes de movimentos a favor do fim do Exame da Ordem publicaram uma nota apoiando a proposta de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que defende o fim do Exame, mas eles não visam somente isso, sugerem também a criação de um estágio obrigatório supervisionado, que seria uma espécie de residência em advocacia, a exemplo da residência médica.

 “Queremos em nome do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito e o Movimento Bacharéis em Ação, apoiar mais esta iniciativa do deputado Eduardo Cunha, pois entendemos ser uma solução plausível até que uma nova lei regule o ensino superior brasileiro como um todo e não especificamente os Bacharéis em Direito que hoje e estão jogados ao limbo da sociedade por um exame aplicado por uma entidade privada coordenada por um conselho que privatiza a advocacia brasileira para pouco mais de 10% dos aprovados no dito Exame de Ordem da OAB.” Foram exatamente essas palavras proferidas por Itacir Flores, representante do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) e Gisa Moura, da União Nacional dos Bacharéis em Ação, segundo a Revista Consultor Jurídico.

Por todo o país, existem bacharéis em Direito que não exercem a profissão, e justamente por isso, resolveram se unir em prol do apoio à Eduardo Cunha, a única solução a eles evidente, considerando a pretensão de inserção no mercado de trabalho. Obviamente, esses profissionais são milhões e se não houver um mesmo empenho daqueles que são contra o fim do exame, é provável que o Projeto de Lei ganhe força devido ao apoio daqueles que mais pressionam e mostram interesse.

O assunto voltou a ganhar notoriedade para que um novo embate seja concretizado, mas até o presente momento, não se pode ter certeza de qualquer diretriz que esse projeto venha a obter, talvez seja aprovação, ou não. Embora, acredita-se que Eduardo Cunha, uma vez que se tornou Presidente da Câmara têm mais credibilidade e apoio para fazer valer sua opinião e posteriormente, em consequência, uma possível aprovação de seu projeto.

Após o deferimento do requerimento que teve como objetivo desarquivar o PL 2.154/11, está disponível no site oficial da Câmara dos Deputados uma enquete que permite a população opinar sobre a possibilidade de anulação do Exame de Ordem ou não, mas obviamente não pode ser considerado e analisado como um fator determinante, uma vez que não possui impactos diretos e somente o que pode remeter a uma aprovação ou não do projeto é a Câmara dos Deputados e posteriormente, o Senado.

Sobre a autora
Amanda Carolina

Acadêmica da Universidade Luterana do Brasil, Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (CEULJI/ULBRA).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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