Câmara aprova texto-base da MP que aumenta tributos de importação

27/05/2015 às 15:37
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Medida que integra proposta integra (sic) ajuste fiscal do Governo teve 323 votos a favor e 125, contrários

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 323 votos a favor, 125 contrários e 5 abstenções, o relatório da comissão mista para a Medida Provisória 668/15, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Na regra geral, elas sobem de 1,65% e 7,6% para 2,1% e 9,65%, respectivamente.

Com a aprovação do texto-base, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), os deputados começam a analisar os destaques das bancadas. Por acordo, o Plenário votou quatro destaques na terça e os demais serão votados na quarta-feira.

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O Plenário ainda rejeitou o destaque do DEM, que pretendia excluir o aumento do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação para produtos farmacêuticos (medicamentos a granel, soros, derivados de sangue, contraceptivos); de perfumaria, toucador e de higiene (perfumes, xampu, escova de dentes), e o destaque do PPS, que visava excluir do texto o artigo que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep- Importação e a Cofins-Importação.

Os deputados também rejeitaram o destaque do PSD que pretendia excluir o aumento do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação para produtos farmacêuticos e o destaque do PSDB que pretendia manter na lei o aproveitamento de crédito tributário relativo a adicional de Cofins-Importação incidente sobre vários tipos de produtos, desde alimentos como peixes e carnes até produtos minerais e químicos, plásticos, borrachas, vidros e outros. Os demais destaques apresentados ao texto serão analisados nesta quarta-feira, a partir das 13 horas.

A MP 668/15 integra a proposta de ajuste fiscal do Governo. Nos dias 6 e 13, a Câmara já aprovou as MPs do seguro-desemprego (665) e da pensão por morte(664).

Fonte: Agência Câmara e Zero Hora

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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