O Assistente Técnico é aquele profissional especializado contratado pelas partes de um processo, que auxilia advogados e juízes através de Avaliações e de seus Pareceres Técnicos no curso de um determinado processo judicial. O papel do Assistente Técnico é diferente do Perito, que é nomeado pelo Juiz (pessoa de confiança do Juiz), e que realiza a Perícia e o Laudo.
As partes envolvidas no processo tem a faculdade de indicar um Assistente Técnico, independentemente da área. Este profissional é o encarregado de elaborar um Parecer Teórico com conclusões objetivas referentes ao assunto em questão (Vide art. 159, e §§, Código de Processo Penal – CPP, Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941).
No caso do indivíduo que apresenta uma patologia mental, o profissional mais indicado para o desempenho da função de Assistente Técnico é o Psiquiatra. Este realizará o Exame Psiquiátrico Forense e elaborará um Parecer para a determinação da Sanidade Mental e do grau desta Sanidade. O individuo portador de um transtorno mental que venha a infringir a lei cometendo um crime, por exemplo, crime de homicídio (art. 121, Código Penal - CP, Decreto Lei Nº 2.848, de 07 de Setembro de 1940), pode no momento do fato não ter consciência do ato que está praticando. Este pode não saber que cometeu um crime, que sofrerá uma pena, e que terá que cumpri-la. Ao cometer um homicídio e ser apreendido por um policial, pode afirmar não ter cometido tal crime. Há casos que policiais, no cumprimento das suas obrigações, ao dar voz de prisão, automaticamente o individuo informa que é portador de uma patologia mental e que não pode ser detido devido este transtorno.