Súmula de jurisprudência do TRT19ª valida laudo pericial elaborado por fisioterapeuta

22/08/2015 às 13:59
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TRT da 19ª Região edita Sete Súmulas de Jurisprudência em sessão histórica

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) concluiu em 05/08/2015 a divulgação, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, das sete primeiras súmulas de jurisprudência aprovadas pelos desembargadores que compõem a Corte Trabalhista que foram apreciadas em sessão administrativa histórica realizada em 29/07/2015.

Segundo o presidente do TRT/AL, desembargador Pedro Inácio da Silva, destacou a importância da edição das súmulas para a Justiça do Trabalho em Alagoas. "Sumular temas importantes e recorrentes em nosso Estado é de extrema relevância, visto que nos dará parâmetros para outras decisões e propiciará mais uniformidade aos julgamentos, além de acelerar o julgamento de recursos de nosso acervo", salientou. Além disso, o desembargador lembra que a edição das súmulas servirá de jurisprudência para outros Regionais.

Dentre os conteúdos das súmulas editadas apresentam-se matérias referentes a danos morais decorrentes do não recolhimento do FGTS; equiparação de jornada de trabalho dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) com os bancários; responsabilidade subsidiária da Caixa Econômica Federal (CEF) quando do financiamento de construção de casas populares; ações individuais de beneficiários da ação civil pública que tratou do concurso público da Ceal (Eletrobras), realizado em 2009; validade da pré-fixação das chamdas “horas in intinere” em norma coletiva; dano moral decorrente de revista visual em pertences pessoais e a Validade de Laudo Pericial elaborado por Fisioterapeutas, esta citada a seguir:

“LAUDO PERICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ELABORAÇÃO POR FISIOTERAPEUTA. VALIDADE. Não há óbice a que o Fisioterapeuta, devidamente registrado no conselho de classe, atuando como auxiliar do Juízo, examine as condições fáticas em que prestado o trabalho, de modo a identificar possível nexo de causalidade, desde que seja diagnosticada a enfermidade por documentação médica.”

Desta feita, conforme decisão daquela Corte Trabalhista fica entendida e uniformizada a VALIDADE do Laudo Pericial elaborado por profissional Fisioterapeuta, não havendo provimento aos recursos apresentados em referência às condições expressas na dita Súmula.

http://www.trt19.jus.br/siteTRT19/portal/portalNoticias.jsp?codigoArt=9139

Sobre a autora
Vannessa Almeida

Fisioterapeuta. Perita Judicial (TRT-19) e Assistente Técnica Judicial. Membro da Comissão de Fisioterapia do Trabalho do CREFITO-1. Pós-graduação em Biomecânica e Cinesioterapia Funcional. Pós-graduação em Fisioterapia Cardiopulmonar. Especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva (COFFITO/ASSOBRAFIR). Aprimoramento Profissional em Perícia e Assistência Técnica Judicial (CECC - PE / Dr Thaísio Feliz). Fisioterapeuta do Hospital Escola Dr Hélvio Auto (UNCISAL).

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