O MM Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária Distrito Federal deferiu a antecipação de tutela na ação judicial ajuizada pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE em face da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
A ação discute a nova metodologia da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, estabelecida pela ANEEL, cujo impacto representou um aumento significativo na Tarifa de Energia – TE e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD.
O aumento decorrente da nova CDE e da Revisão Tarifária Extraordinária foi tão significativo que para algumas empresas o valor representou um impacto de 300% na TUSD.
Em decorrência desses aumentos, a ABRACE ajuizou demanda judicial, buscando a exclusão de algumas parcelas que compõem a CDE, para seus associados (Consumidores do Ambiente de Contratação Livre – ACL e Consumidores do Ambiente de Contratação Regulada - ACR).
Após a realização de audiência de justificativa, o MM Juízo da 2ª Vara Federal concedeu a antecipação de tutela, na prática, a ANEEL excluirá alguns dos custos da CDE ao calcular o encargo suportado pelos consumidores amparados pela decisão judicial.
IMPACTO FINANCEIRO DA NOVA CDE
Segundo a ANEEL, o orçamento final da nova CDE para o ano de 2015 é de aproximadamente R$ 25 bilhões, sendo que a receita proveniente dos encargos suportados por todos os consumidores é de R$ 22 bilhões.
A decisão obtida pela ABRACE impedirá a cobrança de R$ 3,2 bilhões de seus associados, e uma das consequências, será o aumento do encargo para os demais consumidores.