Justiça Federal concedeu decisão provisória excluindo a cobrança da CDE na tarifa de energia e tarifa de uso de sistema de distribuição

24/08/2015 às 16:02
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Trata-se de medida judicial que exclui parcelas que compõem a Conta de Desenvolvimento Energético.

O MM Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária Distrito Federal deferiu a antecipação de tutela na ação judicial ajuizada pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE em face da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

A ação discute a nova metodologia da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, estabelecida pela ANEEL, cujo impacto representou um aumento significativo na Tarifa de Energia – TE e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD.

O aumento decorrente da nova CDE e da Revisão Tarifária Extraordinária foi tão significativo que para algumas empresas o valor representou um impacto de 300% na TUSD.

Em decorrência desses aumentos, a ABRACE ajuizou demanda judicial, buscando a exclusão de algumas parcelas que compõem a CDE, para seus associados (Consumidores do Ambiente de Contratação Livre – ACL e Consumidores do Ambiente de Contratação Regulada - ACR).

Após a realização de audiência de justificativa, o MM Juízo da 2ª Vara Federal concedeu a antecipação de tutela, na prática, a ANEEL excluirá alguns dos custos da CDE ao calcular o encargo suportado pelos consumidores amparados pela decisão judicial.

IMPACTO FINANCEIRO DA NOVA CDE

Segundo a ANEEL, o orçamento final da nova CDE para o ano de 2015 é de aproximadamente R$ 25 bilhões, sendo que a receita proveniente dos encargos suportados por todos os consumidores é de R$ 22 bilhões.

A decisão obtida pela ABRACE impedirá a cobrança de R$ 3,2 bilhões de seus associados, e uma das consequências, será o aumento do encargo para os demais consumidores.

Sobre o autor
Urias Martiniano Neto

advogado especializado na área de energia elétrica.

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