Ação judicial de Donald Trump contra o canal de televisão Univision

26/10/2015 às 12:39
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O candidato à Presidência dos EUA Donald Trump ajuizou ação no valor $500 milhões de dólares contra o canal de televisão Univision Networks & Studios. A ação judicial foi proposta na Suprema Corte de Nova York.

O candidato à Presidência dos EUA Donald Trump ajuizou ação no valor $500 milhões de dólares contra o canal de televisão Univision Networks & Studios. A ação  judicial foi proposta na Suprema Corte de Nova York.

Alega Donald Trump que a decisão do canal de televisão Univision de não transmitir os programas de televisão Miss USA e Miss Universe, implica em quebra de contrato (breach of contract), quebra da  boa-fé e o dever de lealdade na negociação (breach of the covenant of good faith and fair dealing), interferência em relação contratual (intentional interference with contractual relationship), difamação (defamation).  A Miss Universe Organization é uma joint venture entre Trump e NBC Universal, com a finalidade de produzir e distribuir os programas Miss USA, Miss Teen USA e Miss Universo. O programa Miss Universo é transmitido para uma audiência de, aproximadamente, um 1 bilhão de telespectadores, em mais de 190 países. Por sua vez, o programa Miss EUA é transmitido para um audiência de 100 (cem) milhões de telespectadores em mais de 70 (setenta países).

O canal de televisão Univision decidiu não retransmitir o programa Miss USA, sob a alegação de que a declaração do Donald Trump sobre a reforma da política e legislação sobre imigração de mexicanos, teria sido ofensiva aos direitos dos imigrantes. A Univision é a emissora líder em língua espanhola nos EUA, com sede em Miami. Na ação judicial, alega que Trump que a Univision tenta politizar a questão e suprimir o direito à sua liberdade de expressão sobre a reforma da política de imigração nos EUA. Também, afirma que o canal Univision colabora politicamente com o casal Bill e Hilary Clinton. O advogado de Trump alega a obrigação contratual da Univision de transmitir o Miss Universo, durante o horário nobre da NBC Televisão. Segundo ele, o Miss Universe Organization vendeu o direito único e exclusivo de transmitir ao vivo e sob demanda, via televisão e qualquer mídia digital, o Miss Universo, Miss Teen USA e Miss EUA. Em razão deste acordo, a Univision pagaria à MUO (Miss Universe Organization) uma taxa de licenciamento um total de $13,5 milhões dólares no período de 5 (cinco) anos.  

A quebra do contrato de transmissão dos programas de televisão causada pela conduta da Univision representa danos substanciais à Miss Universe Organization. O julgamento  da Suprema Corte de Nova York decidirá se houve negativa à liberdade de expressão do candidato presidencial Donald Trump. A Corte decidirá se houve quebra de contrato entre Miss Universe Organization e o canal de televisão Univision. Em debate, uma questão constitucional (liberdade de expressão política), e uma questão contratual, ligada à recusa de emissora de serviços de televisão por radiodifusão de cumprir a obrigação de retransmissão dos programas acima referidos. 

Em síntese, o caso ilustra a disputa judicial entre o candidato presidencial dos EUA, proprietário de uma produtora de programas de televisão, com direitos sobre a marca e propriedade intelectual sobre os  concursos Miss Universo, Miss EUA e Miss Teen USA, e de outro lado, um canal de televisão que se recusou a transmitir os programas, cuja veiculação foi contratada.

Na perspectiva de direito comparado, destaque-se que, no Brasil, de modo semelhante, o  caso poderia ser acionado na Justiça, sob a perspectiva da Constituição (liberdade de expressão do candidato presidencial), e da legislação contratual. Assim, caberia o processo para a apurar a responsabilidade civil do canal de televisão pelos danos causados à empresa produtora do evento, em razão da ruptura de contrato para transmissão de programas de televisão, antes dos prazos contratuais, sem a observância das cláusulas que tratam da extinção do contrato.   

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Sobre o autor
Ericson Meister Scorsim

Advogado e Consultor em Direito Público, com foco no Direito das Comunicações (Telecomunicações e Internet). Sócio Fundador do Escritório Meister Scorsim. Mestre em Direito pelo UFPR. Doutor em Direito pela USP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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