Caso Telexfree: possibilidade de devolução de valores aos seus divulgadores

28/10/2015 às 17:04
Leia nesta página:

Breve texto sobre a possibilidade de devolução de valores dos divulgadores da Telexfree.

Recentemente, decisão das mais aguardada teve seu fim. Para quem acompanhou o caso (seguramente, a maioria de seus interessados) receberam uma notícia positiva.

A Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, que tramitou no Rio Branco – Acre. O resultado desta ação foi a apreensão de cerca de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) apreendidos em contas da Ympactus Comercial Ltda denominada como Telexfree e de seus sócios.

É preciso salientar que houve o transito em julgado da decisão, ou seja, não podem as partes mais recorrerem da decisão definitiva.

O impacto principal daquela decisão é o reconhecimento do direito de qualquer um lesado de recebimento de valores provenientes de da divulgação, bonificações e dinheiro investido na empresa, tendo vista que, houve o reconhecimento também da promoção de pirâmide financeira, não aceito pela legislação nacional.

Para aqueles que querem receber tais valores que fazem jus, devem contratar um advogado de confiança (é fundamental) para realização de Ação de Liquidação e Execução da Sentença, inclusive o profissional deverá efetuar o cálculo dos valores a serem restituídos e corrigidos monetariamente.

Ainda, o interessado em receber tais valores deverá provar que tem direito para tanto. Assim, apresentará o boleto (se houver), os ‘print’ da tela do Back Office, logins de contas, extrato bancário, entre outros.

Por fim, espera-se que todos os lesados possam socorrer da Justiça e que esta os acolha diante das questões inerentes ao caso, pois, ao que se tem conhecimento, muitas pessoas em diversos Estados tiveram participação desta empresa.

Este breve texto tem apenas caráter informativo, cabendo apenas expor, de modo, objetivo o direito de acesso à informação.

Sobre o autor
Luiz Fernando Pereira

Advogado atuante em Internacional, Criminal, Família, Tributário, Empresarial, Administrativo, Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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