Inicia-se hoje, dia 01 de dezembro, a emissão de CPF para recém-nascidos

01/12/2015 às 15:39
Leia nesta página:

receita Federal e Cartório de São Paulo passam a fornecer o serviço de obtenção de registro no CPF gratuitamente para os recém-nascidos.

Os 836 Cartórios de Registro Civil de São Paulo passam a fornecer, a partir de hoje, 01/12/2015, o CPF na certidão de nascimento do recém-nascido, em parceria com a Receita Federal.

Como o documento é necessário desde muito cedo – para ingressar em plano de saúde ou receber benefícios sociais, por exemplo – lançou-se o projeto de já atribuir o número assim que a pessoa nasce.

Durante o ano de 2015, a Receita Federal atribuiu mais de 100 mil números de CPF a menores de 1 ano de idade só no Estado de São Paulo, o que comprova a necessidade, ao custo de R$ 7,00 cada. O serviço passará a ser gratuito para os recém-nascidos.

No momento o serviço só está disponível no Estado de São Paulo, mas será expandido para Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pernambuco, Espírito Santo, Santa Catarina, Acre e Rondônia.

A inscrição do recém-nascido também permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança.

O sistema também já está adaptado para permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família. 

O serviço só está disponível para os nascimentos a partir de hoje. Os nascidos anteriormente ainda precisam fazer o trâmite normal, através dos Correios ou os pais ou responsáveis comparecendo a um posto da Receita Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Arpen-SP.

Sobre a autora
Sara Sanchez

Advogada – Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, sócia-diretora de GrowAssociates, com dupla nacionalidade brasileira-espanhola, atua há quinze anos na internacionalização de empresas, com especial ênfase na implantação de empresas estrangeiras no Brasil, tendo entre elas inúmeros clientes espanhóis. Já atuou como Diretora na Câmara Espanhola de São Paulo. Especialista em Direito Comunitário, morou e trabalho por três anos em Madrid. Atuou em vários processos de aquisições no Brasil, sendo especialista pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS – em Fusões e Aquisições. Também é especialista em Direito Empresarial brasileiro e Direito Empresarial Internacional. Atua fortemente na área Tributária, tendo especial habilidade em introduzir o sistema tributário nacional para estrangeiros e aconselhamento sobre regimes fiscais mais adequados para o tipo de atividade a desenvolver no país, bem como os tributos a levar em conta para a formação do preço. Pós-graduanda em Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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