A ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, por intermédio de seu Presidente do Conselho Deliberativo, Dr. Ademar Gomes, congratula-se com todos os advogados criminais em exercício, pelas novas e importantes prerrogativas alcançadas pela classe, previstas na lei nº 13.245/2016, de iniciativa do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que alterou art. 7º da Lei no 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), sancionada recentemente pela presidente Dilma, destacando uma das importantes conquistas alcançadas pela classe dos advogados criminalistas, a obrigatoriedade da assistência do advogado do investigado no decorrer das apurações, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório, do depoimento e dos demais atos deles decorrentes, conferindo, ainda, aos advogados, a possibilidade de apresentarem razões ou quesitos.
Tais prerrogativas alcançam não somente as Delegacias de Polícia, como também as demais Instituições com poderes de investigação e apuração, incluindo-se o Ministério Público, solidificando-se, desta maneira, os direitos e garantias individuais do cidadão, tão necessários ao Estado Democrático de Direito.