Sancionada a lei que amplia prerrogativas de advogados

14/01/2016 às 11:28
Leia nesta página:

                                               Sancionada a lei que amplia as prerrogativas dos advogados criminais

A ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, por intermédio de seu Presidente do Conselho Deliberativo, Dr. Ademar Gomes, congratula-se com todos os advogados criminais em exercício, pelas novas e importantes prerrogativas alcançadas pela classe, previstas na lei nº 13.245/2016, de iniciativa do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que alterou art. 7º da Lei no 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), sancionada recentemente pela presidente Dilma, destacando uma das importantes conquistas alcançadas pela classe dos advogados criminalistas, a obrigatoriedade da assistência do advogado do investigado no decorrer das apurações, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório, do depoimento e dos demais atos deles decorrentes, conferindo, ainda, aos advogados, a possibilidade de apresentarem razões ou quesitos.

Tais prerrogativas alcançam não somente as Delegacias de Polícia, como também as demais Instituições com poderes de investigação e apuração, incluindo-se o Ministério Público, solidificando-se, desta maneira,  os direitos e garantias individuais do cidadão, tão necessários ao Estado Democrático de Direito.  

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Nadir Tarabori

Consultor Legal - Direito Estratégico • São Paulo (SP) <br><br>Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie - Membro Efetivo da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo - Mestrado em Ciências Penais pela Université Paris - Panthéon - Sorbone.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos