Legislação especial: insetos

Leia nesta página:

Os insetos são o maior grupo animal da terra nos tempos atuais. Muitos insetos são extremamente valiosos para nós humanos, e a sociedade atual deve sua forma à eles.

Ao longo da história, poucos foram os autores que demonstraram preocupação pelo campo de defesa dos insetos, na verdade essa discussão, tornou-se mais moral do que jurídica.

Os insetos são o maior grupo animal da terra nos tempos atuais. Muitos insetos são extremamente valiosos para nós humanos, e a sociedade atual deve sua forma à eles.

Para o biólogo RENAN HOHENDORFF BIAGIOTTO :

“A relação da civilização humana com os insetos é praticamente tão antiga quanto sua própria existência, sendo que de alguns, tiramos vantagens (como a extração de mel, polinização na produção de alimento, etc), mas também existem espécies de importância médica (espécies parasitoides, parasitas, venenosas, etc), veterinária, agrícola, etc.”

No ordenamento jurídico brasileiro, eles são considerados “coisas”, isto quer dizer que estão disciplinados como propriedade dos humanos e que estes podem usar, gozar e dispor.

Segundo RENAN HOHENDORFF BIAGIOTTO:

"É rara a representatividade expressiva de invertebrados em bandeiras conservacionistas. Normalmente, são vistos vertebrados e com especial frequência os mamíferos. Não obstante, é compreensível o efeito atraente que estes animais possuem aos olhos humanos; engana-se aquele que pensa não ser considerável a admiração e o carisma das pequenas criaturas invertebradas que são os insetos.”;

Seguindo uma linha “bem-estarista”, o ordenamento jurídico em geral, preocupou-se em proteger o direito animal de não ser submetido a tratamento cruel ou evitar que algumas espécies se tornem extintas. Porém, percebe-se que a preocupação do legislador pátrio não é focada na extinção da fauna e da flora, como também com a preservação de um sistema ecologicamente equilibrado. É uma preocupação voltada para o animal doméstico ou espécies em extinção.

“Os insetos são animais extremamente diversos e muito numerosos, apesar de não existir um registro exato do número de espécies conhecidas e de muitas serem desconhecidas, estima-se que existam de 890.000 a 1 milhão de espécies descritas” (BRUSCA & BRUSCA, 2003).

No Brasil, a principal lei de proteção aos animais continua sendo a Constituição Federal, mas cada Estado brasileiro é livre para criar mecanismos de ajustes desta proteção, adequando a sua realidade social. No Brasil, a primeira lei federal que visava proteger os animais foi editada no Governo de Getúlio Vargas, no decreto 24645/34 que ainda está em vigor.

Frise-se que outra lei, também federal de grande importância para a defesa dos animais é 9605/98, a Lei dos Crimes Ambientais.

Os insetos geram diversos benefícios para o homem, assim como em todos os ecossistemas onde estão presentes, por isso, existe a necessidade de valorizarmos essa criatura tão valiosa.

“Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”

SCHWWEITZER. Albert. Nobel da Paz – 1952.

Sobre os autores
Leticia Fernandes

Faculdades Integradas Claretianas - Bacharelado em Direito.CURSOS - Direitos Autorais e Sociedade (FGV - Rio de Janeiro); Novo CPC: Processo de conhecimento e cumprimento de sentença (AASP - São Paulo); Os Reflexos do Novo CPC para as empresas (SIMESPI - PIRACICABA); Tutela provisória, de urgência (Cautelar ou Antecipada) e de evidência no Novo CPC. (Araras- SP);

Renan Hohendorff Biagiotto

Graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Estadual Paulista, campus de Rio Claro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos