Fachin suspende ações sobre limites da coisa julgada na área tributária

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento de todos os processos no país que discutem o limite do trânsito em julgado quando o contribuinte é dispensado de pagar tributo considerado inconstitucional, em análise incidental,

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento de todos os processos no país que discutem o limite do trânsito em julgado quando o contribuinte é dispensado de pagar tributo considerado inconstitucional, em análise incidental, mas posteriormente o STF declara constitucional o mesmo imposto.

A medida vale até que a corte analise o caso de um contribuinte que conseguiu ordem judicial para deixar de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988. A decisão transitou em julgado em 1992, mas, em 2007, o Supremo declarou constitucional o tributo (ADI 15). Para a União, a coisa julgada não pode alcançar também os exercícios seguintes ao do pedido.

Edson Fachin suspendeu andamento de processos que discutem casos semelhantes até análise definitiva no Supremo.
Carlos Humberto/SCO/STF

Em março, o STF reconheceu a repercussão geral do tema. Com o novo Código de Processo Civil, passou a ser obrigatório que o relator determina a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre o mesmo assunto nos tribunais de todo o país.

Para Fachin, a repercussão geral é “evidente [...], na medida em que está em questão a própria arquitetura do sistema de controle de constitucionalidade pátrio, tendo em vista a imbricada relação entre as modalidades abstrata e concreta de fiscalização da constitucionalidade dos atos normativos”, além de representar “significativo impacto nas finanças públicas da União”.

Clique aqui para ler a decisão.
RE 949.297

Fonte: Conjur.com

Sobre o autor
Cláudio André Alves da Silva

advogado com especializações em Direito Empresarial, Direito do Estado e Tributação na Construção Civil pela Thonsom Reuters. Sócio no Escritório Carvalho e Silva e Advogados Associados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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