O modelo tripartite de financiamento da Seguridade:contribuições

28/09/2016 às 18:31
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A Seguridade Social é ao mesmo tempo o mais importante mecanismo de proteção social do País e um poderoso instrumento do desenvolvimento. Além de transferências monetárias para a Previdência Social.

A Seguridade Social é, ao mesmo tempo, o mais importante mecanismo de proteção social do País e um poderoso instrumento do desenvolvimento. Além de transferências monetárias para a Previdência Social (Rural e Urbana), contempla a oferta de serviços universais proporcionados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pelo Sistema Único de Segurança Alimentar e Nutricional (Susan) e pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com destaque para o programa seguro-desemprego.

Para financiar a Seguridade Social (artigo 194 da Constituição Federal), os constituintes de 1988 criaram o Orçamento da Seguridade Social (artigo 195), um conjunto de fontes próprias, exclusivas e dotadas de uma pluralidade de incidência.

As contribuições sociais pagas pelas empresas sobre a folha de salários, o faturamento e lucro, e as contribuições pagas pelos trabalhadores sobre seus rendimentos do trabalho integram esse rol exclusivo de fontes do Orçamento da Seguridade Social, com destaque para:

– Receitas da Contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) pagas pelos empregados e pelas empresas;

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL);

– Contribuição Social Para o Financiamento da Seguridade Social, cobrada sobre o faturamento das empresas (Cofins);

– Contribuição para o PIS/Pasep para financiar o Programa do Seguro-Desemprego e para financiar os programas de desenvolvimento do BNDES, igualmente cobrada sobre o faturamento das empresas;

– Receitas das contribuições sobre concurso de prognósticos e as receitas próprias de todos os órgãos e entidades que participam desse Orçamento.

Destaque-se que a CSLL e a Cofins foram criadas pelos constituintes para financiar os benefícios típicos da Seguridade Social (Previdência Rural, Benefício de Prestação Continuada e SUS, público, gratuito e universal). Essas contribuições estavam previstas no documento “Esperança e mudança: uma proposta de governo para o Brasil” (PMDB, 1982).

Com o Orçamento da Seguridade Social, os constituintes estabeleceram o mecanismo de financiamento tripartite clássico (trabalhador, empresa e governo, através de impostos) dos regimes de WelfareState.

Estudos realizados pelo IPEA (2006) demonstram que, para um conjunto de 15 países da OCDE, em média, os gastos com a Seguridade representam 27,3% do PIB e serão financiados por 38% da contribuição dos empregadores; 22% pela contribuição dos empregados; e 36% da contribuição do governo (por meio de impostos gerais pagos por toda a sociedade). Em cinco países (Dinamarca, Irlanda, Luxemburgo, Reino Unido e Suécia), a participação do governo é relativamente mais elevada.

No Brasil, a contribuição estatal que deve integrar essas contas é muito pequena. Em 2012, de um total de R$ 317 bilhões utilizados para pagar benefícios previdenciários, as contribuições exclusivamente previdenciárias (empresas e trabalhadores) somaram R$ 279 bilhões (88% do total). A parcela estatal propriamente dita seria de apenas 12%, um montante muito inferior à terça parte (33%), que caberia numa conta tripartite.

Se nessa conta fossem consideradas as renúncias fiscais, outros R$ 22 bilhões comporiam as receitas previdenciárias, cabendo ao Tesouro tão somente complementar 5% do total das despesas previdenciárias. Uma conta insignificante, de R$ 16 bilhões, 0,33% do PIB (ANFIP, 2013).

Portanto, os constituintes de 1988 seguiram a experiência internacional clássica e ratificaram o sistema tripartite introduzido por Getúlio Vargas na década de 1930 e seguido desde então, inclusive pela ditadura civil e militar.

Os reformadores de 1988 vincularam constitucionalmente recursos do Orçamento da Seguridade Social, para evitar uma prática corrente na Ditadura Militar: a captura, pela área econômica, de fontes de financiamento do gasto social.

Naquela época, em vez de a política econômica financiar a política social, a política social financiava a política econômica. Aquela lógica invertida assim continuou (invertida) pelos governos democráticos a partir de 1990. O professor de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Eduardo Fagnani, como bem lembrado pelo d o professor de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Eduardo Fagnani.

Sobre o autor
Marco de Luna

Especialista em Direito Previdenciário e Direito do trabalho

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