Senado aprova suspensão de prazos para advogadas que tiverem filhos.

25/11/2016 às 14:16
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O Senado aprovou nesta quinta-feira (24) o PLC 62/2016, que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes.

 Entre as conquistas obtidas com o advento da lei, merece destaque a dispensa de passar em aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais. A matéria segue para sanção presidencial. A aprovação da proposta é uma grande conquista da advocacia que chega justamente no ano em que a Ordem estabeleceu como o Ano da Mulher Advogada.

O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que ao longo desta semana esteve no Congresso Nacional tratando do tema, manifestou entusiasmo com a aprovação pelo Plenário da Casa apenas um dia depois do texto ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.

“Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, afirmou.

O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.

A tramitação da proposta acompanhada de perto é alvo de empenho especial das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. “O projeto atende a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiam as mulheres advogadas e a sociedade”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão.

O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.

"Fizemos três pequenas alterações redacionais, que não alteram o mérito, para não ter que voltar o processo para Câmara", disse a relatora da matéria, senadora Simone Tebet. "Queria agradecer à Mesa Diretora do Senado Federal, que atendeu os interesses das mulheres advogadas. Agradecer, em nome da Eduarda Mourão, que não está aqui, que é a Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Brasil, que fez todo o empenho e os esclarecimentos junto aos Líderes do Senado. Agradecer, de uma forma muito especial, aos Líderes e aos Senadores e Senadoras que receberam a comissão de advogadas; às Senadoras que fizeram coro comigo, para que este projeto fosse aprovado, em regime praticamente de urgência. E faço um agradecimento especial ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Maranhão, que fez uma inversão de pauta, para que o nosso projeto pudesse ser aprovado ainda ontem", disse a senadora.

“No mérito, inegavelmente a matéria se mostra louvável e vem demonstrar a preocupação e a sensibilidade do legislador com questões importantes que afetam aqueles que se tornam mães ou pais e, concomitantemente, não podem se descuidar de suas atividades profissionais”, afirmou em seu voto a relatora, que é advogada. “Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte – principal interessada em qualquer processo –, mas também para a advogada”, continuou Tebet.

O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela, que é advogado, e teve, na Câmara, relatoria de Delegado Éder Mauro. No relatório, a importância da lei foi explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.

“As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e à equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”, finaliza.

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Sobre o autor
Irineu de Almeida

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