Presidente do TRT-2 expõe preocupação com aprovação da PEC 55

02/12/2016 às 07:59
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Em 2016, a Justiça do Trabalho sofreu corte orçamentário superior a qualquer outro ramo do Poder Judiciário, chegando a 30% para despesas de custeio e 90% para investimentos.

Presidente do TRT-2 expõe preocupação com aprovação da PEC 55

Em 2016, a Justiça do Trabalho sofreu corte orçamentário superior a qualquer outro ramo do Poder Judiciário, chegando a 30% para despesas de custeio e 90% para investimentos. A medida só não inviabilizou o funcionamento dos tribunais trabalhistas por força de uma medida provisória, que concedeu a utilização de valores referentes a depósitos recursais como crédito extraordinário aos tribunais trabalhistas. 

Com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 55, que estabelece que os gastos públicos não poderão crescer acima da inflação acumulada no ano, a Justiça do Trabalho terá como orçamento para 2017 o mesmo montante do recebido em 2016. Para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Wilson Fernandes, o fato é preocupante, já que o orçamento não seria suficiente para cobrir nem mesmo as despesas básicas de funcionamento da Justiça em São Paulo. 

“A aprovação da PEC e a manutenção para o próximo ano da mesma verba orçamentária direcionada à Justiça do Trabalho em 2016 trará sérios problemas. Além de inviabilizar o aprimoramento e comprometer o funcionamento das atividades, existem reflexos negativos secundários, como a propensão à falta de interesse pela carreira no Judiciário, que poderá sofrer com a evasão e aposentadoria de seus profissionais”. 

De acordo com o presidente, isso se torna ainda mais alarmante por ocorrer justamente em um período em que as demandas referentes a causas trabalhistas estão crescendo. Dados estatísticos do TRT-2 apontam aumento de pelo menos 8% da demanda processual comparado a 2015, e de até 40% quando comparado a 2010. 

No mesmo cenário em que enfrenta cortes em seu orçamento, a Justiça do Trabalho apresenta aumento em valores repassados a trabalhadores, e também em arrecadações para a União. Em 2015, no TRT da 2ª Região, dentre receitas de imposto de renda, execução previdenciária, depósitos recursais, custas e emolumentos, foram mais de R$ 12 bilhões arrecadados, ante os R$ 2 bilhões registrados como despesas. 

“O superávit é fruto da competente atuação da Justiça do Trabalho. Seu foco não deve ser, obviamente, o de custos, uma vez que constitui serviço essencial, que garante direitos, e que, por isso, não tem preço. Enfraquecer os tribunais do trabalho neste momento de dificuldades do país só trará ainda mais prejuízos à população e às importantes relações entre capital e trabalho”, completou o desembargador.

Sobre o autor
Alberto A Barbosa

ADVOGADO - ESPECIALISTA NAS ÁREAS TRABALHISTAS - CIVIL E FAMÍLIA.

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