Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista

29/12/2016 às 15:22
Leia nesta página:

Quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de motorista suspensa e o passaporte apreendido ou proibido de ser emitido.

Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista

Quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de motorista suspensa e o passaporte apreendido ou proibido de ser emitido, assim como ter suspenso o direito de participar de licitações públicas e ser proibido de firmar contratos com a administração pública. É o que propõe a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), no Projeto de Lei do Senado 427/2016, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A lei já pune com pena de prisão quem deixa de pagar a pensão alimentícia. Contudo, ressalta a senadora, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora para impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos. Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.

“A legislação deve avançar mais em busca de novos instrumentos legais para que a execução de alimentos se torne mais rápida e efetiva”, argumenta Lídice na justificação ao projeto.

A autora analisa que as restrições sugeridas são proporcionais, considerada a natureza alimentar, portanto, urgente dessas dívidas. Em sua opinião, a suspensão do direito de dirigir, por um período de um a 12 meses, e de viajar ao exterior é razoável, afinal, se o devedor não tem recursos para pagar a pensão atrasada, não deveria usufruir “superfluamente” desses direitos. No entanto, o texto garante a continuidade dos direitos a quem provar em juízo que deles dependem para o exercício de suas profissões.

Ela diz ainda que a proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública se justifica sem ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes.

O projeto recebe decisão terminativa na CCJ.

Fonte: Agência Senado

Sobre o autor
Zoette Carlos

Formação: Graduado em Bacharel em Direito, Pós-graduado em direito: Previdenciário, Trabalho, Penal e Processo Penal e Processo Civil - NCPC. Mestre e doutor em Teologia. Graduado em : Meio Ambiente

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos