A saturação do mercado de trabalho, aliado à formação desordenada de profissionais, tem levado enfermeiros a buscarem cargos de nivél médio, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada. Para o presidente do COFEN, Manoel Neri, além de nao ter respaldo legal, o preenchimento de cargos técnico por profissional de nível superior sem diploma técnico representa uma concorrência desleal com a categoria de nivel médio.
"Pelo artido 2° da lei 7498/86, o profissional de enfermagem precisa ter habilitação legal e estar inscrito, exigindo portanto o diploma e a inscrição ", afirmou a conselheira federal Eloiza Correa, lembrando que este entendimento tem respaldo no Decreto 94.406/87 e na resolução COFEN 291/2004.
Fonte: ASCON-CONFEN