Enfermeiro não pode assumir cargo de técnico sem habilitação específica

Na 480ª ROP, Cofen manteve parecer “pela impossibilidade do enfermeiro ser contratado como técnicos de Enfermagem”

23/01/2017 às 17:53
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Plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou, em 19/08/2016, a manutenção de parecer jurídico que opina pela impossibilidade de enfermeiros serem contratados como Técnicos de Enfermagem sem diploma e inscrição específica para tal.

A saturação do mercado de trabalho, aliado à formação desordenada de profissionais, tem levado enfermeiros a buscarem cargos de nivél médio, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada. Para o presidente do COFEN, Manoel Neri, além de nao ter respaldo legal, o preenchimento de cargos técnico por profissional de nível superior sem diploma técnico representa uma concorrência desleal com a categoria de nivel médio.

"Pelo artido 2° da lei 7498/86, o profissional de enfermagem precisa ter habilitação legal e estar inscrito, exigindo portanto o diploma e a inscrição ", afirmou a conselheira federal Eloiza Correa, lembrando que este entendimento tem respaldo  no Decreto 94.406/87 e na resolução COFEN 291/2004.

Fonte: ASCON-CONFEN

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