Já é Lei proposta de Ezequiel Junior que isenta Igrejas de ICMS

Está em vigor, a Lei 4012 de 28 de março de 2017, de autoria do Deputado estadual Ezequiel Junior (sem partido), que proíbe a cobrança de ICMS, nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de ‘água’, ‘luz’,

25/04/2017 às 01:07
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Está em vigor, a Lei 4012 de 28 de março de 2017, de autoria do Deputado estadual Ezequiel Junior (sem partido), que proíbe a cobrança de ICMS, nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de ‘água’, ‘luz’,

Entenda a Lei:

No Art. 1º. Fica proibida a cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz telefone e gás, de igreja e templos de qualquer culto. Parágrafo único. Para gozar da imunidade prevista no capitulo deste artigo, necessária se faz a comprovação, por parte das Igrejas ou Templos, que o imóvel seja utilizado para o fim institucional a que se destina.


A Lei aprovada pela Assembleia e seguida para a sansão do governador, foi vetada, mas o veto foi discutido pelos deputados a “manutenção ou não do veto”, o deputado estadual Jesuíno Boabaid (PMN) foi relator e apresentou o voto no sentido de “derrubar o veto”, de acordo com o relator, o Supremo Tribunal Federal já discutiu o mesmo tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°3421, “onde julgou improcedente”. Lembrou 

Fonte:rondoniagora.com

Sobre o autor
Amilton de Cristo

Amilton de Cristo (Belém , Pará 19 de fevereiro de 1978) é um escritor, teólogo , ministro do evangelho brasileiro formado em Direito da família pela (FGV) , Religião pela Universidade de Harvard e Psicanálise pela Sociedade Brasileira de Psicanálise Integrativa - (SBPI) e Direito da Família pela Fundação Getúlio Vargas - (FGV)

Informações sobre o texto

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