O advogado especialista em direito administrativo pela PUC/SP João Paulo Lacerda defende a implantação de sistemas de controle interno (controladorias) nas Prefeituras e Câmaras Municipais. Para ele, embora a Constituição Federal traga a exigência da implementação dos sistemas de controle interno, ainda há, pelos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de uma grande parte dos municípios, uma resistência quanto à efetivação das controladorias municipais.
Para o especialista, essa oposição se explica pelo fato de que a maioria dos gestores públicos dos municípios ainda não compreenderam totalmente que o sistema de controle interno é uma ferramenta importante para ajudá-los na otimização das ações governamentais, na gestão fiscal, no combate à corrupção, além de exercer outras funções importantes na administração.
Para Lacerda, “é necessário primeiro a conscientização dos gestores municipais da importância da efetivação do controle interno nos órgãos municipais”.
“O gestor municipal deve entender que o sistema de controle interno não tem o objetivo de emperrar o funcionamento da máquina pública. Isso porque, a plena operacionalização de um sistema de controle interno poderia evitar que pequenas irregularidades se tornassem ilegalidades que motivassem a instauração de inquéritos civis pelo Ministério Público e a propositura de ações civis públicas para apuração de atos de improbidade administrativa contra Prefeitos, Secretários e Presidentes de Câmaras Municipais”, defende o advogado. “O controle interno municipal é, portanto, um aliado dos órgãos de controle e do próprio Ministério Público para o aprimoramento da gestão pública municipal”.
O advogado espera que com a mudança de Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais no próximo exercício, esses gestores possam implantar esse sistema de forma plena e com a autonomia necessária para realizar o seu trabalho como determina a Constituição Federal.
“Defendo que com um controle interno operante, o sucesso da administração está garantido e o gestor municipal livre de muitos problemas”, finaliza o expert.
O que é o sistema de controle interno?
Controle interno é um mecanismo de autocontrole da própria Administração, exercido por pessoas e unidades administrativas e coordenado por um órgão central, organizado, em parâmetros gerais, por lei municipal. Consiste a atuação do sistema de controle, em sua essência, na fiscalização que realizam mutuamente as unidades administrativas, cujas funções se encontram organizadas de tal forma que um processo, decisão ou tarefa não possa ser tomado por um setor sem que outro o acompanhe e/ou revise, desde que sem entraves ao processo. O sistema de controle interno verifica o cumprimento das próprias atividades exercidas pelos seus órgãos, objetivando mantê-las legítimas e legais (atender a todos os princípios previstos na Constituição Federal).
O controle interno implantado atua prévia, concomitante e posteriormente à efetivação dos atos administrativos, visando à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, dentre outras atribuições.
O controle interno não é exercido somente por uma pessoa – o controlador – mas por diversos profissionais que devem atuar dentro do sistema de controle. Além do controlador geral, é necessário que o sistema de controle interno seja composto por outros profissionais com aptidões específicas para cada área de atuação.