Especialista defende a implantação de controladorias municipais

01/05/2017 às 09:52
Leia nesta página:

Para João Paulo Lacerda, o controle interno é um aliado para o aprimoramento da gestão pública e do combate à corrupção.

O advogado especialista em direito administrativo pela PUC/SP João Paulo Lacerda defende a implantação de sistemas de controle interno (controladorias) nas Prefeituras e Câmaras Municipais. Para ele, embora a Constituição Federal traga a exigência da implementação dos sistemas de controle interno, ainda há, pelos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de uma grande parte dos municípios, uma resistência quanto à efetivação das controladorias municipais.

Para o especialista, essa oposição se explica pelo fato de que a maioria dos gestores públicos dos municípios ainda não compreenderam totalmente que o sistema de controle interno é uma ferramenta importante para ajudá-los na otimização das ações governamentais, na gestão fiscal, no combate à corrupção, além de exercer outras funções importantes na administração.

Para Lacerda, “é necessário primeiro a conscientização dos gestores municipais da importância da efetivação do controle interno nos órgãos municipais”.

“O gestor municipal deve entender que o sistema de controle interno não tem o objetivo de emperrar o funcionamento da máquina pública. Isso porque, a plena operacionalização de um sistema de controle interno poderia evitar que pequenas irregularidades se tornassem ilegalidades que motivassem a instauração de inquéritos civis pelo Ministério Público e a propositura de ações civis públicas para apuração de atos de improbidade administrativa contra Prefeitos, Secretários e Presidentes de Câmaras Municipais”, defende o advogado. “O controle interno municipal é, portanto, um aliado dos órgãos de controle e do próprio Ministério Público para o aprimoramento da gestão pública municipal”.

O advogado espera que com a mudança de Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais no próximo exercício, esses gestores possam implantar esse sistema de forma plena e com a autonomia necessária para realizar o seu trabalho como determina a Constituição Federal.

“Defendo que com um controle interno operante, o sucesso da administração está garantido e o gestor municipal livre de muitos problemas”, finaliza o expert.

O que é o sistema de controle interno?

Controle interno é um mecanismo de autocontrole da própria Administração, exercido por pessoas e unidades administrativas e coordenado por um órgão central, organizado, em parâmetros gerais, por lei municipal. Consiste a atuação do sistema de controle, em sua essência, na fiscalização que realizam mutuamente as unidades administrativas, cujas funções se encontram organizadas de tal forma que um processo, decisão ou tarefa não possa ser tomado por um setor sem que outro o acompanhe e/ou revise, desde que sem entraves ao processo. O sistema de controle interno verifica o cumprimento das próprias atividades exercidas pelos seus órgãos, objetivando mantê-las legítimas e legais (atender a todos os princípios previstos na Constituição Federal).

O controle interno implantado atua prévia, concomitante e posteriormente à efetivação dos atos administrativos, visando à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, dentre outras atribuições.

O controle interno não é exercido somente por uma pessoa – o controlador – mas por diversos profissionais que devem atuar dentro do sistema de controle. Além do controlador geral, é necessário que o sistema de controle interno seja composto por outros profissionais com aptidões específicas para cada área de atuação.

Sobre o autor
Lacerda Silva

Advogado consultor jurídico na área de Direito Administrativo. É especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. É especialista em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. É pós-graduado em Direito Municipal. É pós-graduado em Direito Eleitoral. É presidente do Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul - IDAMS. É membro consultor da Comissão Especial de Direito Administrativo do Conselho Federal da OAB. É vice-presidente da Comissão do Advogado Publicista da OAB/MS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos