Especialista defende implantação de controladorias em Câmaras e Prefeituras de MS

01/05/2017 às 09:56
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O professor e advogado especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP, João Paulo Lacerda da Silva, consultor que atua na área do Direito Público Municipal e Eleitoral defende a implantação de controladorias em Câmaras e Prefeituras de MS.

O professor e advogado especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP, João Paulo Lacerda da Silva, consultor que atua na área do direito público municipal e eleitoral defende a implantação de controladorias em Câmaras e Prefeituras de Mato Grosso do Sul. "Deve haver uma conscientização dos gestores municipais quanto ao verdadeiro papel das controladorias e sua importância na gestão pública", diz o consultor. Segundo ele, as controladorias são mecanismos de autocontrole da administração e devem atuar de forma prévia, concomitante e posteriormente à realização dos atos da administração, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, para verificar se esses atos estão respeitando aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Confira a entrevista que João Paulo Lacerda da Silva, concedeu ao O PROGRESSO.

O senhor tem defendido, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, que as Prefeituras e Câmaras implantem controladorias. Qual a função e o objetivo?

Como está previsto na Constituição Federal, a fiscalização dos municípios será exercida pelo Poder Legislativo, através do controle externo e pelos sistemas de controle interno. As controladorias são mecanismos de autocontrole da administração. Elas devem atuar de forma prévia, concomitante e posteriormente à realização dos atos da administração, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, para verificar se esses atos estão respeitando aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O que falta para os prefeitos e presidentes de Câmaras implantarem as controladorias?

Defendo que deve haver uma conscientização dos gestores municipais quanto ao verdadeiro papel das controladorias e sua importância na gestão pública. Esse trabalho de conscientização já vem sendo realizado pelo Tribunal de Contas e pelo próprio Ministério Público Estadual. Aliás, o ex-corregedor-geral do Ministério Público Estadual, Dr. Mauri Valentim Riciotti, durante o período à frente a corregedoria do MPE, difundiu entre os agentes políticos a busca da melhoria da gestão pública, por meio de fomento ao Controle Interno nos municípios.

As controladorias emperram o funcionamento da administração?

Não. Essa é uma falsa ideia que muitos gestores desinformados têm. Por isso já disse que deve haver um trabalho de conscientização dos gestores para desmistificar essas notícias.

Alguns municípios do Estado têm controladorias já implantadas. O senhor sabe dizer como funcionam?

Já tive a oportunidade de visitar vários municípios e suas controladorias. Na grande parte, há Lei Municipal dispondo sobre a implantação da controladoria municipal, mas elas não funcionam adequadamente. Seja pela falta de pessoal capacitado, seja pela falta de apoio do próprio gestor, ou até mesmo pela falta de autonomia para o desenvolvimento das atividades.

As controladorias precisam de autonomia?

Sem dúvidas. Não basta a implantação da controladoria na Prefeitura ou na Câmara Municipal apenas para atender recomendação do Tribunal de Contas ou do Ministério Público Estadual. É necessário dar à controladoria o status de Secretaria e a autonomia necessária para suas atividades. Não adianta uma controladoria sem autonomia.

As controladorias poderiam ajudar no combate à corrupção?

Sim. Tomando como exemplo o município de São Paulo com as devidas proporções. Lá a própria Lei Municipal de criação da controladoria disciplina que esta deve atuar para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal. Se a controladoria atua com autonomia e desenvolvendo suas atividades como prevê a Constituição Federal com certeza não haverá espaço para corrupção na administração.

As controladorias são compostas por apenas uma pessoa, ou seja, aquela denominada como controladora?

Não. O controle interno não é exercido somente por uma pessoa, ou seja, o chamado de controlador. Além do controlador é necessário que esse sistema seja composto por outros profissionais com aptidões específicas para cada área de atuação.

O senhor acha que os gestores municipais que assumirão seus mandatos em 1º de janeiro de 2017 se preocuparão em implantar as controladorias em seus municípios?

Faço votos que sim. A partir do momento em que os Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais compreenderem que o sistema de controle interno é uma ferramenta importante para ajudá-los na otimização das ações governamentais, na gestão fiscal, no combate à corrupção, além de exercer outras atividades importantes na gestão pública municipal.

Sobre o autor
Lacerda Silva

Advogado consultor jurídico na área de Direito Administrativo. É especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. É especialista em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. É pós-graduado em Direito Municipal. É pós-graduado em Direito Eleitoral. É presidente do Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul - IDAMS. É membro consultor da Comissão Especial de Direito Administrativo do Conselho Federal da OAB. É vice-presidente da Comissão do Advogado Publicista da OAB/MS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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