Capitão da Polícia Militar/RJ e Sargento do Exército se desentendem em Blitz

04/05/2017 às 19:53

Resumo:


  • A postura do Capitão da PMERJ foi criticada por ser considerada imatura e irracional.

  • Argumentou-se que a autoridade para autuação e prisão não depende da patente, mas sim da função estatal exercida.

  • Recomendou-se que o Capitão reflita sobre suas ações e reconheça que ninguém está acima da lei, independentemente da posição hierárquica.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Mais um rumoroso caso de: "você sabe com quem está falando"? Até quando a "carteirada" prevalecerá diante da Ordem Pública?

Após a publicação do vídeo disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WJl7C5eSzd4

O que dizer dessa atitude imatura e irracional do Capitão da PMERJ?

Bem, inicialmente gostaria de externar minha indignação com a postura do militar e apresentar algumas considerações pessoais... Talvez seja Vossa Senhoria que tem faltado às aulas de Direito Militar – esclareço Capitão! A Autuação de que trata o Sargento (ressalvadas as devidas proporções), poderia ser feita naturalmente por àquela AUTORIDADE – isso mesmo que você leu capitão! Autoridade! Poderia explicar com conceitos jurídicos bastante específicos, no entanto, seria infrutífera essa tentativa pelo fato do Senhor desconhecer por completo... mas prometo que serei objetivo! A função estatal está muito além de mera Patente (posto ou graduação) – ou seja, não é o fato de ser na escala hierárquica inferior ao seu Posto, que o Sargento não poderia autuá-lo e proceder a sua prisão (não só poderia como DEVERIA!). Lembro Senhor Capitão, que “Personalidades” – às que ocupam ou ocuparam o TOPO das suas Funções Estatais, estão sendo devidamente responsabilizados. Estou falando de Presidente/Ex-Presidentes; Desembargadores; Juízes; Promotores etc, etc, etc, que dirá um Policial Militar (não distorçam, pois não estou desmerecendo a classe!). Acha mesmo que possui toda essa pompa? Reflita sobre suas ações e se não for suficiente, convido a assistir a esplendorosa colaboração do insigne Mário Sérgio Cortella sobre “CaRTeiRAdA”. Digo mais Capitão! Não só o Sargento como qualquer militar investido de sua função, DEVERIA apreendê-lo (caso realmente estivesse incorrendo em algum delito) – Sabe aquele Recruta que presta o serviço militar obrigatório? Pois é, ele mesmo DEVERIA “presenteá-lo com um belo par de algemas” (repito: se assim restasse evidenciado a infração penal e a situação assim exigisse). Portar armas ou “ostentar” um Posto, não significa ser imune às leis (há de fato algumas imunidades/inviolabilidades, mas com absoluta certeza as suas “três estrelas” não estão inseridas nesse rol de Autoridades). Sugiro que continue prestando excelentes serviços à sociedade por ocupar um cargo tão nobre (assim como o daquele SARGENTO!), e abandone de vez essa falsa percepção de PODER.

Sobre o autor
Leandro do Amaral Pinto

Pós-Graduando "Lato Sensu" em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-PUC Minas (2016). Especialista em Direito Público (2015). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (2014). Bacharel em Direito (2012). Aprovado no Exame da OAB (2012). Militar do Exército desde 2006. Assessor Jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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