No dia 01.06.2017, foi aprovado em segundo turno, o Projeto de Lei nº 3.397/2017, de iniciativa do Governador do Estado, que tem como objetivo, entre outros, implementar um plano de regularização dos créditos tributários relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, bem como diversas taxas estaduais.
Trata-se de uma oportunidade única para o cidadão mineiro regularizar sua situação fiscal com o governo estadual, tanto no que se refere aos impostos como também relacionados a diversas taxas estaduais (taxa de incêndio, taxa de licenciamento, etc). É grande a expectativa da publicação dessa lei.
No dia 13.06.2017, o projeto de lei foi encaminhado para sanção pelo Governador do Estado. A qualquer momento teremos novidades.
Confira, abaixo, as tabelas de descontos para ICMS, IPVA e ITCD em atraso:
ICMS (vencido até 31/12/16)
Forma de pagamento |
Redução |
À vista |
95% sobre multas e juros |
6 parcelas |
90% sobre multas e juros |
12 parcelas |
80% sobre multas e juros |
24 parcelas |
70% sobre multas e juros |
36 parcelas |
60% sobre multas e juros |
60 parcelas |
50% sobre multas e juros |
120 parcelas |
40% sobre multas e juros |
IPVA (vencido até 31/12/16)
Forma de pagamento |
Redução |
À vista |
100% sobre multas e juros |
6 parcelas |
50% sobre multas e juros |
ITCD (vencido até 30/04/17)
Forma de pagamento |
Redução |
À vista (em até 90 dias após regulamentação) |
15% sobre o valor do imposto e 100% sobre multas e 50% sobre juros |
12 parcelas |
100% de multas e 50% juros |