Preço igual na balada

04/07/2017 às 00:34
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Nota técnica do Ministério da Justiça condena a diferenciação de preços entre homens e mulheres. Para o ministério, trata-se de uma prática abusiva que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e utiliza a mulher como estratégia de marketing.

A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, detectou inconstitucionalidade na prática de diferenciação de preços de ingressos para homens e mulheres. Para padronizar esses preços, o órgão emitiu uma nota técnica para orientar estabelecimentos de lazer e entretenimento, que devem se adequar à nova regra em um mês. Confira o texto na íntegra: http://bit.ly/NotaMJPreçoIgualnaBalada

Sobre a autora
Daniela Correa

• Advogada atuante a 10(dez) anos, como prestadora de serviços jurídicos a pessoas físicas, empresas e bancos, nas áreas cível, família, trabalhista, previdenciário; - Atuação nas diversas áreas do contencioso judicial cível, envolvendo questões contratuais, responsabilidade civil geral e afeita ao Código de Defesa do Consumidor; - Consultoria Jurídica em via judicial e administrativa; - Mediação, resolução de Conflitos; - Cobrança amigável e judicial, argumentação jurídica, negociações e renegociação de débitos e acordos; Atendimento aos clientes prestando informações jurídicas de forma esclarecedora e eficiente; Total comprometimento e responsabilidade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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