A declaração de residência é o documento por meio do qual uma pessoa pode comprovar sua residência sem a necessidade de apresentar faturas (tais como contas de água, de luz, contrato de aluguel, etc.) declara morar em determinado local.
Neste documento, deve estar indicado o endereço de domicílio do declarante, dentre outros dados pessoais relevantes.
É essencial que o endereço de residência informado seja verdadeiro - ou seja, que seja, de fato, o local de moradia da pessoa -, já que, caso contrário, poderão ser aplicadas as penas cíveis, penais e administrativas cabíveis à falsidade das informações.
Como utilizar este documento?
Após integralmente preenchido, o documento deverá ser impresso e assinado pelo declarante. Ele deverá, em seguida, ser apresentado junto ao órgão ou à instituição que requereu do declarante o seu comprovante de residência.
Em alguns casos, é possível que estes órgãos requeiram alguns documentos complementares, como a cópia da Carteira de Identidade (RG). É recomendável que a pessoa se informe junto a esta instituição, para saber quais outros documentos devem acompanhar a declaração.
O Direito aplicável
A declaração destinada a fazer prova de residência é prevista pela Lei federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
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