A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor de restringir foro privilegiado.

24/11/2017 às 21:31
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A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor de restringir o foro privilegiado para apenas os crimes cometidos durante o mandato e em função dele.

A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor de restringir o foro privilegiado para apenas os crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Até o presente momento 06 (seis) dos 11 (onze) ministros concordaram com o relator Ministro Luís Roberto Barros. Durante a votação ocorrida no dia 23/11, a Presidente do Supremo, Cármen Lúcia ressaltou que “todo o cidadão tem que ser julgado da mesma forma". Quando o julgamento começou o placar já era de quatro a zero pela limitação.

Em maio deste ano, o ministro que conduz a discussão Luís Roberto Barroso votou para que os congressistas só tenham foro privilegiado no STF tão somente nos casos de crimes praticados durante o mandato e em função do cargo. Na época o ministro Barroso foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O julgamento é baseado em um caso específico, o do prefeito de Cabo Frio do Rio de Janeiro, Marcos da Rocha Mendes acusado de crime eleitoral. Lembrando que o processo contra ele foi aberto em uma Corte do Tribunal Regional Eleitoral porque era Prefeito, sem mandato foi para Justiça Eleitoral de primeira instância (256ª Zona Eleitoral de Cabo Frio/RJ), contudo quando virou Deputado Federal foi para o Supremo Tribunal Federal.

Se for reeleito Prefeito, o processo poderá voltar para onde tudo começou (TRE) a cerca de 09 (nove) anos. O ministro Alexandre de Moraes que em maio deste ano suspendeu o julgamento ao pedir vistas, foi o primeiro a votar hoje. O ministro também defendeu uma restrição do foro privilegiado para crimes cometidos durante o mandato, mas na visão dele " o foro privilegiado deve valer para todos os tipos de crimes e não só aqueles crimes cometidos em função do cargo ".

Para o ministro Alexandre de Moraes: O juízo natural do processo e julgamento dos congressistas, e que pratiquem infrações penais comuns englobando todos os tipos de infrações como o STF desde de 1988 entende independentemente de estar ou não ligadas ao exercício da função, é os parlamentares no exercício do cargo e que pratiquem esses delitos devem ter como foro o STF.

O ministro Luiz Edson Fachin acompanhou integralmente o voto de Luís Roberto Barroso: Acompanho integralmente o ministro relator em ambas as teses, por compreender que a regra de competência para crimes comuns, prevista na letrab inciso I, Artigo 102 da Constituição Federal, só se aplica para crimes praticados por congressistas, parlamentares, como aliás explicou o iminente relator na extensão de seu voto, desde que condigam com o exercício da função, o que afasta por consequência lógica sua aplicação a fatos anteriores a assunção do mandato.

O ministro Luiz Fux, foi o sexto ministro a concordar com o relator definindo o julgamento. Em seu voto Fux observou que as regras atuais fazem os processos pularem de instância e instância na medida em que o investigado ou réu muda cargo, o que pode provocar impunidade.

Ministro Luiz Fux: Ora o candidato exerce um cargo, ora exerce outro, e que chamou-se a atenção para o fato de que, quando o processo baixa ele não anda, então esse argumento ele prova de mais o que é pior ainda, porque se ele baixa e não anda, quando voltar ele já está prescrito.Então é preciso efetivamente que ele tenha um juízo próprio, e que o Supremo seja reservado apenas para os ilícitos praticados no cargo em razão dele.

O placar do Supremo estava seis a um pela limitação do foro quando chegou a vez do ministro Dias Toffoli, ele argumentou que já existe uma proposta de emenda constitucional, para restringir o foro privilegiado em análise no Congresso, sugerindo que este não seria o momento para tratar disto aqui no Supremo.

O ministro Dias Toffoli acabou pedindo vistas, com isto mesmo com os votos da maioria a decisão de hoje (23/11) não entra em prática.

O ministro Toffoli assim argumentou: É um tema que tem sido debatido por toda a sociedade brasileira já a muito tempo, por este Supremo que teve várias decisões sobre esse tema. Súmula inclusive, referenciada a pouco pelo ministro Alexandre de Moraes, a súmula de número 704 e estamos aqui novamente a debater este tema, que o simples fato de ter este tema em debate fez com que o próprio Congresso Nacional, também fosse instado a sobre ele discutir e mais do que discutir, deliberar porque já há uma proposta de emenda constitucional aprovada no Senado Federal que já foi remetida à Câmara dos Deputados e cuja admissibilidade ocorreu nesta semana O pedido de vista não impediu que o decano, ministro mais antigo da Corte adiantasse seu voto.

Celso de Mello acompanhou o relator: Os parlamentares devem estar submetidos as mesmas leis e as mesmas condições dos demais cidadãos da república, que concerne a sua submissão a jurisdição ordinária dos magistrados de primeiro grau. A Presidente do Supremo, disse que remeter os julgamentos para a justiça comum é uma prova de que o STF acredita no judiciário brasileiro e que todo o cidadão tem que ser julgado da mesma forma.

A Presidente do Supremo Cármen Lúcia: Eu acho que o exemplo de Vossa Excelência é extremamente feliz, porque, um Ministro do Supremo Tribunal Federal, afirmar, como nós estamos afirmando, pelos menos nos votos que acompanharam o ministro relator que seria da nossa compreensão que devêssemos ser julgados nos crimes comuns, se algum viesse a pratica-lo, por um Juiz, é um atestado de que o Supremo Tribunal Federal acredita no juiz brasileiro, acredita na magistratura brasileira, porque somos um Poder Judiciário, o que se distribui é a competência.

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Portanto eu, como tal Vossa Excelência, deixo um testemunho de que o Juiz Brasileiro é um juiz valoroso, os juízes dos rincões mais distantes do Brasil atuam com independência exemplar em situações as vezes, até de periculosidade em regiões de fronteira. É um atestado de confiança que o próprio Supremo passa, ou pelo menos, eu que tenho esta compreensão de que deveríamos todos ser julgados mesmo, é por juiz de primeira instância tal por cidadão que somos, e não na condição de um servidor com foro especial exatamente é exatamente isto. Após o término da sessão o ministro relator Luís Roberto Barroso disse que após a conclusão do julgamento a nova regra deverá valer para todos os cargos e explicou a importância da decisão que o supremo está tomando.

" Acho que esta regra valerá para todas as situações, ou seja, eu penso que a maioria do STF endossará que a regra geral é que as pessoas devam ser julgadas pelo juiz de primeiro grau ".

O ministro relator ainda complementou:"foro ele no geral ele é muito ruim por uma razão de princípio, ele cria uma desigualdade entre as pessoas. Ele é ruim por uma razão estrutural o Supremo não é aparelhado para desempenhar esta competência e não consegue desempenhar, ao meu ver, de forma satisfatória, respeitando quem pensa diferentemente. Por uma razão de Justiça, o foro, ele tem produzido injustiça, impunidade e prescrições e, portanto, é muito melhor que isto saia do Supremo. No mínimo poupa o Supremo de um desgaste político, que ele não deve ter, e se nós olharmos os números a 13ª Vara de Curitiba já produziu mais de 170 condenações. A Vara Federal, 7ª do Rio, já produziu mais de 30 condenações. Portanto é possível fazer o sistema funcionar, mas é preciso mudar velhos hábitos, velhas posturas e velhas" Para conhecermos a extensão exata do julgamento devemos esperar pela proclamação definitiva do resultado depois que o ministro Dias Toffoli devolver o processo.

Cabe a Presidente da Corte ministra Cármen Lúcia anunciar os termos do que vier a ser julgado e decido pela maioria. Mais dois ministros além do Dias Toffoli ainda vão votar, ministro Ricardo Lewandowski e ministro Gilmar Mendes.

Fonte:

1. Jornal Nacional (Edição do dia 23/11/2017).

Sobre a autora
Creuza Almeida

Advogada Criminalista, vice-presidente da Abracrim PE, Diretora Nacional da ABCCRIM - Academia Brasileira de Ciências Criminais, palestrante, especialista em Habeas Corpus, Uma das autoras do Livro Mulheres da Advocacia Criminal, professora, Mulher Evidência 2019, Prêmio Destaque Nordeste. Membra da União Brasileira dos Escritores

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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