Burger King é condenado a indenização por danos morais por fornecer “fast food” a empregado

05/04/2018 às 14:16
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Cadeia de fast food foi condenada por oferecer diariamente seus lanches como refeição aos empregados, não observando o conceito de alimentação saudável, nos termos da portaria editada por ministérios, dentre eles o MTE e o da Saúde.

O Burger King, uma das maiores redes de hambúrgueres do mundo, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo fornecimento diário de alimentação prejudicial à saúde do trabalhador. A determinação foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que entendeu que a imposição patronal aos empregados de ingerir de forma prolongada esse tipo de refeição despreza valores supremos da Constituição Federal, "em especial a dignidade da pessoa do trabalhador, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional, e o dever de proteção da higidez biopsíquica de seus empregados".

Para os magistrados, a atitude da multinacional também desrespeita o valor social do trabalho e esvazia o conteúdo da função social da empresa. "E, por fim, afronta o direito fundamental ao meio ambiente do trabalho equilibrado."

De acordo com a norma coletiva da categoria, a empresa tinha a opção de fornecer ao empregado refeição gratuita ou vale-refeição. Todavia, a definição do tipo de refeição a ser fornecida aos empregados está disciplinada em uma portaria editada por vários ministérios, dentre eles o Ministério do Trabalho e Emprego, à época, e o da Saúde.

Segundo o ato, alimentação saudável significa "o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional". E, mais adiante, pontua ainda que "os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche)".

Conforme exposto no acórdão, de relatoria da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, a alimentação fast-food fornecida pelo Burger King está em desarmonia com as normas do Poder Executivo Federal por ser "totalmente desequilibrada nutricionalmente, com alto teor calórico e prejudicial à saúde (fato público e notório)".

Desse modo, os magistrados da 4ª Turma condenaram a multinacional a pagar ao empregado, de forma indenizada, vale-refeição. Para mais, além do descumprimento referente à alimentação, a multinacional não observou a norma coletiva no que se refere à manutenção dos uniformes e vale-transporte. Assim, por ter descumprido disposições ajustadas na convenção coletiva, o Burger King foi condenado também ao pagamento de multa normativa, prevista justamente na norma coletiva violada.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT 2ª Região

Sobre o autor
Tatiana Maria Santos Abrão

Prezados. Sou advogada e também atuo como correspondente jurídica.Sou especializada em direito do trabalho e direito de família (divórcio e inventários), e também possuo forte atuação em direito civil, especialmente contratos e indenizações, e direito do consumidor. Possuo um escritório de advocacia e consultoria jurídica na Cidade de São Paulo., voltado ao direito empresarial, representando os interesses das empresas, além de atuar para pessoas físicas nos ramos do direito acima citados. Minha área geográfica de atuação é São Paulo, Grande São Paulo, Baixada Santista e região de Campinas, porém faço consultoria on line para todo o Brasil. Seguem meus contatos: E-mail: [email protected] Site: www.abraoadvocaciacj.adv.br Telefones: 11 3227-4796/97172-8344 (também WhatsApp)

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