Um importante passo para acabar com o pesadelo de milhões de brasileiros foi dado pela Justiça nessa quinta-feira, 22/2/18.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ – publicou a Súmula nº 603 que, de forma resumida, acaba com umas das maiores imoralidades que têm sido praticadas pelos bancos: o confisco de salário para pagamento de dívidas.
A súmula não é uma simples decisão judicial. Sua força é muito grande e vai ajudar (e muito) a proteger salários, vencimentos e proventos de mães e pais de família, que possuem contrato de mútuo (empréstimos) com bancos, e que vinham tendo seus sustentos simplesmente surrupiados de suas contas-correntes.
De acordo com a nova Súmula, aprovada por unanimidade pela 2ª seção do Tribunal, fica vedada a apropriação de salários e proventos para cobrança de dívidas de empréstimos comuns, excluídos da determinação os empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento, que possuem regras próprias.
Súmula nº 603:
“É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual”. Apesar da linguagem meio complexa da decisão acima, seu significado é muito bom e muito simples para os consumidores: fica proibido o CONFISCO DE SALÁRIO de qualquer pessoa, para cobrar débitos de dívidas bancárias.
Temos casos de clientes cujos salários são surrupiados em sua totalidade por bancos e financeiras, deixando os consumidores praticamente em situação de miséria.
Importante registrar que essa importantíssima decisão judicial não beneficia somente funcionários públicos, mas todos os correntistas dos bancos, inclusive, funcionários de empresas privadas.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.
André Mansur Brandão
Advogado