Ministro Toffoli propõe súmulas para ampliar decisão sobre foro privilegiado a outros cargos

Ofício foi encaminhado à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, nesta quarta-feira, 9

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E tratando sobre o foro por prerrogativa de função.

O ministro Dias Toffoli, do STF, encaminhou à ministra Cármen Lúcia nesta quarta-feira, 9, uma proposta de edição de duas súmulas vinculantes que estendam a decisão da Corte sobre o foro por prerrogativa de função a outros cargos federais, estaduais, distritais e municipais.

  

Em julgamento no último dia 3, o STF limitou o foro privilegiado de senadores e deputados Federais para crimes cometidos durante e em função do mandato.

Em ofício enviado nesta quarta-feira à ministra Cármen, Toffoli propõe a edição de duas súmulas vinculantes que firmem o entendimento adotado pelo STF.

No documento, o ministro afirma que, segundo dados do Senado, mais de 38 mil servidores têm foro privilegiado por determinação da Constituição Federal, enquanto outras 16,5 mil autoridades estaduais, distritais e municipais têm prerrogativa de foro junto a Tribunais locais outorgada exclusivamente por Constituições Estaduais ou pela lei orgânica do DF.

"Esse expressivo número de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, sem paralelo, no Direito Comparado, em nenhuma democracia consolidada que consagre a prerrogativa de foro com a abrangência como a da brasileira, evidencia o potencial de conflitos de competência que podem se estabelecer entre as diversas instâncias do Poder Judiciário."

Ao justificar a proposta, Toffoli pontua que a Justiça de 1º grau é constituída por milhares de varas e que a ausência de um regramento possibilitaria diversos entendimentos sobre o instituto da prerrogativa de foro. No ofício, o ministro defende a necessidade de se conferir segurança jurídica tanto aos jurisdicionados como aos Tribunais.

"Como todo juiz é competente para analisar sua própria competência ("kompetenz-kompetenz"), a ausência de um regramento vinculante daria margem a uma multiplicidade de interpretações sobre o instituto da prerrogativa de foro. Há, portanto, que se conferir segurança jurídica não apenas ao jurisdicionado – que conhecerá previamente o seu juiz natural –, como também às próprias instâncias inferiores, que poderão – ou não – instaurar investigações preliminares e ações penais com base em critérios inquestionáveis de determinação da competência."

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