Venda de Veículo: Cabe ao Proprietário Comunicar aos Órgãos Competentes

08/06/2018 às 15:29
Leia nesta página:

De acordo com a Justiça Federal, a comunicação aos órgãos competentes, no caso de venda de veículo, deve ser feita pelo proprietário.

Um homem recorreu à Justiça Federal para tentar reverter a cobrança de uma multa de trânsito, ocorrida em Minas Gerais, alegando, na data em que ocorreu a infração, o veículo já havia sido vendido. O Tribunal entendeu que, a venda do veículo deveria ter sido comunicada aos órgãos competentes pelo proprietário.

Fonte: TRF1

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos