Um homem recorreu à Justiça Federal para tentar reverter a cobrança de uma multa de trânsito, ocorrida em Minas Gerais, alegando, na data em que ocorreu a infração, o veículo já havia sido vendido. O Tribunal entendeu que, a venda do veículo deveria ter sido comunicada aos órgãos competentes pelo proprietário.
Fonte: TRF1