Justiça bloqueia bens do Banco Rural, aquele do mensalão, no valor de R$ 100 milhões

26/06/2018 às 18:31
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Este artigo retrata o processo de execução trabalhista contra o fundo garantidor de créditos a correntistas e aplicadores do Banco Rural, por pedido de falência face ao Banco Central.

Este artigo retrata o processo de execução trabalhista movido contra o Fundo Garantidor de Créditos destinado a correntistas e aplicadores do Banco Rural, em decorrência do pedido de falência formulado perante o Banco Central. A ação tem origem na exigência de direitos trabalhistas de ex-funcionários da Vasp. O TRT de São Paulo determinou o bloqueio desses repasses com o intuito de pagar os ex-empregados da companhia. O juiz ordenou o efetivo bloqueio de milhões de reais destinados aos clientes, a fim de garantir parte dos prejuízos decorrentes de depósitos.

No rastreamento dos bens do executado, o magistrado teria identificado que uma empresa pertencente à família do devedor havia sido cedida ao Banco Rural, justamente quando tramitava o processo de falência da Vasp, o que caracterizaria ocultação patrimonial. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a operação foi considerada imprópria diante da detecção de fraude.

De outro lado, o fundamento utilizado pela Justiça do Trabalho para recuperar o dinheiro da venda do gado consistiu em interceptar os recursos financeiros do FGC, imputando ao Banco Rural a obrigação de responder prioritariamente pelos créditos trabalhistas da Vasp. O Fundo recorreu por meio de mandado de segurança contra a decisão da Justiça do Trabalho. Entretanto, afirmou ter prestado todos os esclarecimentos possíveis acerca de sua natureza jurídica e de seu objetivo primordial, qual seja, garantir o pagamento de depósitos e aplicações de seus clientes em caso de liquidação das instituições financeiras.

Por fim, estimou-se que os ex-correntistas e investidores do banco têm direito ao recebimento de milhões de reais por força de lei, considerando que 70% já teriam sido pagos pelo Fundo, o qual assegurou que efetuará o restante do pagamento para cobrir as pendências judiciais.


REFERÊNCIAS

AZEVEDO, Reinaldo. Justiça bloqueia bens do Banco Rural, aquele do Mensalão, no valor de R$ 100 milhões. Veja, 18 fev. 2017. Disponível em: https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/justica-bloqueia-bens-do-banco-rural-aquele-do-mensalao-no-valor-de-r-100-milhoes/. Acesso em: 25 abr. 2018.

D’ERCOLE, Ronaldo. Justiça do Trabalho bloqueia R$ 124,5 milhões do FGC a credores do Banco Rural. Veja, 26 set. 2013. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/economia/justica-do-trabalho-bloqueia-1245-milhoes-do-fgc-credores-do-banco-rural-10170574.html. Acesso em: 25 abr. 2018.

Sobre a autora
Ana Paula Imhoff

Bacharela em Direito, sou formada pela Universidade do Vale do Taquari-UNIVATES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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